Roberta Campos Leao x Banco Bradescard S.A.
Número do Processo:
5040903-36.2025.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELEstado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5040903-36.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Roberta Campos LeaoRequerido: Banco Bradescard S/ADESPACHOCuida-se de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.A parte autora alega que teve o seu nome negativado por cobrança indevida, uma vez que o débito foi quitado.Verifico que a negativação, objeto da demanda, foi incluída em 20/10/2024, referente a um débito com vencimento em 20/09/2024.A parte autora, por sua vez, anexou um comprovante de pagamento com vencimento em 20/11/2024.Assim, ao fito de se evitar nulidades processuais, converto o julgamento em diligência e intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar ao feito o comprovante de pagamento das mensalidades com vencimento em setembro e outubro de 2024.Após, intime-se o banco promovido para manifestar sobre os documentos, no mesmo prazo.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -