Milena Correia Neumann x Gabriel Dri Souza

Número do Processo: 5040905-39.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas | Classe: Guarda de Família
    Guarda de Família Nº 5040905-39.2024.8.21.0008/RS
    REQUERENTE: MILENA CORREIA NEUMANN
    ADVOGADO(A): JULIO CESAR MACIEL (OAB RS121141)
    REQUERIDO: GABRIEL DRI SOUZA
    ADVOGADO(A): MORGANA ALMEIDA DA CUNHA (OAB RS115645)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ante a manifestação do genitor, ALTERO o dia de visitas durante a semana, para que ocorram todas as terças-feiras pegando o menino às 19h e entregando-o na quarta-feira às 9h ou diretamente na escola, em caso de aula.

    Ainda, ALTERO o valor dos alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor para 25% dos rendimentos líquidos incidindo sobre férias e 13º salário excluindo-se INSS e IR, em valor nunca inferior a 30% do salário mínimo nacional, para o caso de emprego e 30% do salário mínimo nacional, para o caso de desemprego.

    INDEFIRO o pedido de inclusão de testemunhas, visto que extemporâneo (evento 53, PET1).

    Para avaliação psicológica,  nomeio Thayátira Garcia da Rocha que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e declinar sua pretensão honorária.

    Em não aceitando, nomeio em substituição, sucessivamente Loiara Dahmer Zorzo Gonçalves e Camila Vettorazzi Campo.

    Com a informação dos honorários, fica o requerido intimado a comprovar nos autos o depósito integral do valor, o qual deverá ser liberado 50% para início dos trabalhos e 50% com a entrega do laudo.

    Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.

    Com o laudo, requisitem-se os honorários e intimem-se os envolvidos.

    Após, será designada audiência de instrução.

     


     

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