REQUERENTE | : MILENA CORREIA NEUMANN |
ADVOGADO(A) | : JULIO CESAR MACIEL (OAB RS121141) |
REQUERIDO | : GABRIEL DRI SOUZA |
ADVOGADO(A) | : MORGANA ALMEIDA DA CUNHA (OAB RS115645) |
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação do genitor, ALTERO o dia de visitas durante a semana, para que ocorram todas as terças-feiras pegando o menino às 19h e entregando-o na quarta-feira às 9h ou diretamente na escola, em caso de aula.
Ainda, ALTERO o valor dos alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor para 25% dos rendimentos líquidos incidindo sobre férias e 13º salário excluindo-se INSS e IR, em valor nunca inferior a 30% do salário mínimo nacional, para o caso de emprego e 30% do salário mínimo nacional, para o caso de desemprego.
INDEFIRO o pedido de inclusão de testemunhas, visto que extemporâneo (evento 53, PET1).
Para avaliação psicológica, nomeio Thayátira Garcia da Rocha que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e declinar sua pretensão honorária.
Em não aceitando, nomeio em substituição, sucessivamente Loiara Dahmer Zorzo Gonçalves e Camila Vettorazzi Campo.
Com a informação dos honorários, fica o requerido intimado a comprovar nos autos o depósito integral do valor, o qual deverá ser liberado 50% para início dos trabalhos e 50% com a entrega do laudo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com o laudo, requisitem-se os honorários e intimem-se os envolvidos.
Após, será designada audiência de instrução.