EXEQUENTE | : JOSE LUIS FELICIO DOS SANTOS DE CARVALHO |
ADVOGADO(A) | : PAULO EDUARDO ELIAS BERNACCHI (OAB RJ134818) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131.1. Indefiro, por ora, o(s) pedido(s) de transferência de valores para a conta informada pelo advogado Paulo Eduardo Elias Bernacchi, tendo em vista que não foi localizado o respectivo instrumento de mandato.
Do acima exposto, intime-se o advogado do exequente JOSE LUIS FELÍCIO DOS SANTOS DE CARVALHO para regularizar a representação processual da parte, nos termos do art. 104 do CPC, por meio da apresentação de procuração com os devidos poderes outorgados - inclusive, se for o caso, conferindo poderes especiais para transigir, receber, dar quitação e etc. - ao(s) advogado(s) que assina(m) a petição inicial e as demais manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo do acima disposto, concedo ao exequente JOSÉ LUIS FELÍCIO DOS SANTOS DE CARVALHO, em igual prazo, nova oportunidade para informar uma conta bancária de sua titularidade, em território nacional, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, com a finalidade de que seja realizada a transferência eletrônica em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Apresentada manifestação ou com o decurso do prazo acima assinalado, retorne concluso.