AUTOR | : CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS |
ADVOGADO(A) | : CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. |
Recebo a petição do evento 6 como emenda à inicial.
Considerando que as custas foram recolhidas no Banco do Brasil (evento 1, guia de recolhimento da União 4), efetue a parte autora o pagamento das custas, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, juntando-se comprovante aos autos, conforme art. 142 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como art. 11 da Lei nº 9.289/96, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Atendido, cite-se.
Ofertada a contestação:
1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas.
3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.