Processo nº 50422650820218210010

Número do Processo: 5042265-08.2021.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042265-08.2021.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: JUCELIA BUENO DE CAMPOS PORTO
    ADVOGADO(A): LUANA NICOLE DE OLIVEIRA (OAB RS091409)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    As pesquisas eletrônicas resultaram negativas, conforme comprovantes anexos.

    Diante disso, expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito, intimação, e demais atos executórios. Ante a não manifestação do exequente, nomeio desde já, o devedor fiel depositário, devendo o mesmo ser intimado do encargo, ressalvando-se o direito do credor nos termos do art. 840, §1°.    

    Caso ocorra a penhora de bens pelo Oficial de Justiça deverá ser a parte executada, na mesma ocasião, intimada da penhora, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme o que dispõe o art. 525 do CPC.

    Se apresentada impugnação, deverá ser a parte exequente intimada para manifestação no prazo de 15 dias e após deverão ser os autos encaminhados ao juiz leigo para elaboração de parecer.

    Intimem-se.

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