Vanda Mariola Amorim x Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S/A
Número do Processo:
5043162-77.2020.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5043162-77.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Vanda Mariola Amorim Requerido: Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S/a DECISÃO Diante da manifestação carreada no evento 134, revogo a nomeação do perito técnico em engenharia civil, Sr. Felipe Vieira Adorno. Assim sendo, nomeio o(a) perito(a) técnico(a), engenheiro(a) civil, Sr(a). PAULO HENRIQUE DE TOLEDO CARDOSO, CREA 14742/D-GO, telefone: (62) 98446-2170, e-mail: paulohtcadv@gmail.com, o(a) qual se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do CPC. Havendo concordância, ultimem-se os demais comandos da decisão proferida no evento 48. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 01
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA OFÍCIO Nº 12652/2025/ECONOMIA Goiânia, 22 de maio de 2025. A Sua Excelência a Senhora Ta anne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais Fórum: Av. Olinda c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes 74.884-120 - Goiânia/GO 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br Assunto: Comprovante HP Senhora Juíza, Em resposta ao O cio expedido por esse juízo no âmbito do Processo nº 5043162-77.2020.8.09.0051, o qual solicitou a realização de depósito judicial referente aos honorários periciais, encaminho, anexo, o comprovante de pagamento, extraído dos autos do Processo Administra vo nº 202500004006443, em atendimento à solicitação mencionada. Atenciosamente, DANIELA GONÇALVES TEIXEIRA DIAS Gerente da Secretaria-Geral Documento assinado eletronicamente por DANIELA GONCALVES TEIXEIRA DIAS, Gerente, em 26/05/2025, às 17:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/ controladorexterno.php?acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=1 informando o código verificador 74797090 e o código CRC 8B36FA29. Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 1 of 2 27/05/2025, 16:44Referência: Processo nº 202500004006443 SEI 74797090 Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 2 of 2 27/05/2025, 16:44 Não foi possível converter o PDF ou não tem texto ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SETOR DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Referência: Processo nº 202500004006443 Interessado(a): Comarca de GOIÂNIA ASSUNTO: Documentação comprobatória - Pagamento de Honorários Periciais DESPACHO Nº 3358/2025/ECONOMIA/SPHP-19028 Em cumprimento à solicitação extraída dos autos do Processo nº 5043162.77.2020.8.09.0051, encaminhem-se, ao Setor de Honorários Periciais, desta Gerência da Secretaria Geral do Gabinete, a documentação, referente ao depósito judicial, à título de honorários periciais, tendo em vista que tem-se parte(s) beneficiária(s) da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da resolução nº 232/2016do CNJ e Decreto Judiciário nº 1.068/2021 e Decreto Judiciário nº 2.000/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os Decretos Judiciários 202/2017 e 2.572/2017 foram revogados pelo Decreto Judiciário 1.068/2021 TJGO. Posto isto, remetam-se os autos ao Setor de Honorários Periciais CDHP desta secretaria da Economia para elaboração da resposta desta Pasta ao Juízo do feito. GFIN - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Setor de Pagamento de Honorários Periciais DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, ao(s) 12 dia(s) do mês de Maio de 2025. Documento assinado eletronicamente por CAROLINA V AZ SEGGER ROCHA, Analista, em 12/05/2025, às 13:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por RAONI JOSE UMBUZEIRO DE SOUSA, Gerente, em 13/05/2025, às 14:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 1 of 2 27/05/2025, 16:43A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/ controladorexterno.php?acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=1 informando o código verificador 74303495 e o código CRC A054B879. Referência: Processo nº 202500004006443 SEI 74303495 Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 2 of 2 27/05/2025, 16:43
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA OFÍCIO Nº 12652/2025/ECONOMIA Goiânia, 22 de maio de 2025. A Sua Excelência a Senhora Ta anne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais Fórum: Av. Olinda c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes 74.884-120 - Goiânia/GO 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br Assunto: Comprovante HP Senhora Juíza, Em resposta ao O cio expedido por esse juízo no âmbito do Processo nº 5043162-77.2020.8.09.0051, o qual solicitou a realização de depósito judicial referente aos honorários periciais, encaminho, anexo, o comprovante de pagamento, extraído dos autos do Processo Administra vo nº 202500004006443, em atendimento à solicitação mencionada. Atenciosamente, DANIELA GONÇALVES TEIXEIRA DIAS Gerente da Secretaria-Geral Documento assinado eletronicamente por DANIELA GONCALVES TEIXEIRA DIAS, Gerente, em 26/05/2025, às 17:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/ controladorexterno.php?acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=1 informando o código verificador 74797090 e o código CRC 8B36FA29. Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 1 of 2 27/05/2025, 16:44Referência: Processo nº 202500004006443 SEI 74797090 Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 2 of 2 27/05/2025, 16:44 Não foi possível converter o PDF ou não tem texto ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SETOR DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Referência: Processo nº 202500004006443 Interessado(a): Comarca de GOIÂNIA ASSUNTO: Documentação comprobatória - Pagamento de Honorários Periciais DESPACHO Nº 3358/2025/ECONOMIA/SPHP-19028 Em cumprimento à solicitação extraída dos autos do Processo nº 5043162.77.2020.8.09.0051, encaminhem-se, ao Setor de Honorários Periciais, desta Gerência da Secretaria Geral do Gabinete, a documentação, referente ao depósito judicial, à título de honorários periciais, tendo em vista que tem-se parte(s) beneficiária(s) da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da resolução nº 232/2016do CNJ e Decreto Judiciário nº 1.068/2021 e Decreto Judiciário nº 2.000/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os Decretos Judiciários 202/2017 e 2.572/2017 foram revogados pelo Decreto Judiciário 1.068/2021 TJGO. Posto isto, remetam-se os autos ao Setor de Honorários Periciais CDHP desta secretaria da Economia para elaboração da resposta desta Pasta ao Juízo do feito. GFIN - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Setor de Pagamento de Honorários Periciais DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, ao(s) 12 dia(s) do mês de Maio de 2025. Documento assinado eletronicamente por CAROLINA V AZ SEGGER ROCHA, Analista, em 12/05/2025, às 13:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por RAONI JOSE UMBUZEIRO DE SOUSA, Gerente, em 13/05/2025, às 14:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 1 of 2 27/05/2025, 16:43A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/ controladorexterno.php?acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=1 informando o código verificador 74303495 e o código CRC A054B879. Referência: Processo nº 202500004006443 SEI 74303495 Firefox https://webmail.tjgo.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id... 2 of 2 27/05/2025, 16:43