Carlos Gilberto Ribeiro Silva x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5043401-15.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5043401-15.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : CARLOS GILBERTO RIBEIRO SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO CEZAR IGLESIAS (OAB RS101965) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES DA CUNHA (OAB RS072920) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. A parte autora resta condenada ao pagamento das custas e da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o disposto no art. 85, §2º e §4º, inciso III, do CPC. -
24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)