Carlos Gilberto Ribeiro Silva x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5043401-15.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043401-15.2024.4.04.7100/RS
    AUTOR: CARLOS GILBERTO RIBEIRO SILVA
    ADVOGADO(A): DIEGO CEZAR IGLESIAS (OAB RS101965)
    ADVOGADO(A): GUILHERME ANTUNES DA CUNHA (OAB RS072920)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. A parte autora resta condenada ao pagamento das custas e da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o disposto no art. 85, §2º e §4º, inciso III, do CPC.
  3. 24/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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