Processo nº 50437453320244025101

Número do Processo: 5043745-33.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043745-33.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
    REQUERENTE: LIVIAN CHAGAS FARIA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 98 - 16/07/2025 - Juntado(a)

  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043745-33.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
    REQUERENTE: LIVIAN CHAGAS FARIA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 84 - 02/07/2025 - Juntado(a)

  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043745-33.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: LIVIAN CHAGAS FARIA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    DESPACHO/DECISÃO

    O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado. A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito. A única exceção aberta abrange meros erros materiais. Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos.

    Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado. Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio. De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho. Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio.

    Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs .

    Rio de Janeiro, 11/06/2025

    JUIZ FEDERAL
    (Conforme assinatura eletrônica abaixo)

    43731

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