Ilza Cardoso Santos De Araujo x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
5044533-59.2024.8.24.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044533-59.2024.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : ILZA CARDOSO SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FERNANDA GENEHR FERREIRA (OAB SC040260) ADVOGADO(A) : CAMILA ALESSANDRA SPATH (OAB SC042216) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA
II. Ante o exposto, acolho parcialmente a presente impugnação, com fundamento no excesso de execução (art. 525, § 1º, V, CPC), na ordem de R$ 461,55 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e, por consequência, com amparo no art. 924, incisos II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Por força do acolhimento parcial da impugnação ofertada, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o excesso reconhecido (art. 85, § 2º, CPC), observada a justiça gratuita, se assim concedida nos autos principais. Expeça-se alvará em favor da parte credora, observados os dados bancários do evento12. Libere-se, em favor da executada, o excedente. Custas na forma da lei. P. R. I. Após arquive-se. -
24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)