Processo nº 50446105620244025101

Número do Processo: 5044610-56.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5044610-56.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    REQUERENTE: MARCIA DA CRUZ LEAL
    ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
    ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
    ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
    ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 96 - 12/06/2025 - Juntado(a)

  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044610-56.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARCIA DA CRUZ LEAL
    ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
    ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
    ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
    ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifica-se que a obrigação de fazer foi devidamente adimplida nos autos, conforme informações prestadas pela parte autora no evento 80.

    Em atenção ao pedido formulado no evento 80, PET1, defere-se a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o necessário destaque dos honorários contratuais. Esta medida encontra respaldo no contrato de honorários anexado ao evento 80, CONHON4, e observa o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que configura o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 89, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 80, PLAN3, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.

    Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 80, PLAN3, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.

    ​Fixo o valor da condenação em R$ 18.400,61. Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.

    Consoante o art. 535, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.

    Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.

     Cumpra-se.

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044610-56.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARCIA DA CRUZ LEAL
    ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
    ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
    ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
    ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifica-se que a obrigação de fazer foi devidamente adimplida nos autos, conforme informações prestadas pela parte autora no evento 80. Em atenção ao pedido formulado no evento 80, PET1, defere-se a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o necessário destaque dos honorários contratuais. Esta medida encontra respaldo no contrato de honorários anexado ao evento 80, CONHON4, e observa o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que configura o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Determina-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente sua manifestação acerca dos cálculos que foram submetidos pela parte exequente, os quais constam no evento 80, PLAN3. Conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil, em se tratando de cumprimento de sentença em desfavor da União, esta deverá ser intimada, por via eletrônica e na pessoa de seu representante judicial, para, caso deseje, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Na eventualidade de apresentação de impugnação, esta deverá ser devidamente fundamentada, incluindo a juntada de memória de cálculo atualizada, em conformidade com a exigência do artigo 534, § 2º, do CPC.

    Caso não haja impugnação dentro do prazo legal estabelecido, ou na hipótese de serem rejeitadas as alegações apresentadas, deverá ser expedido o competente requisitório de pagamento, seja na modalidade de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório. Faculta-se à parte exequente, desde já, a possibilidade de apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto legal estabelecido para os Juizados Especiais Federais. Tal renúncia, prevista no artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, visa possibilitar o recebimento dos valores por meio de RPV, caso seja de seu interesse.

    Após o decurso do prazo sem manifestação por parte da ré, ou em caso de rejeição de eventual impugnação, proceder-se-á ao cadastro da ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 80, PLAN3. Subsequentemente, as partes serão intimadas para que tomem ciência da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em observância ao artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor requisitado ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, conforme dispõem o artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, e o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

    Posteriormente à transmissão, os beneficiários terão a faculdade de acompanhar o processamento do requisitório e a consequente liberação dos valores por intermédio do sistema e-Proc, acessível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/. Com a efetivação do depósito dos valores, o(s) beneficiário(s) será(ão) intimado(s) acerca da disponibilização dos montantes, em conformidade com o artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.

    Cumpram-se todas as determinações.

    Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.

     


     

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