Adriano Ventura Torres x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5046099-94.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046099-94.2025.4.02.5101/RJ
    RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
    AUTOR: ADRIANO VENTURA TORRES
    ADVOGADO(A): CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA (OAB RJ212586)
    ADVOGADO(A): THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ209124)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 24 - 24/06/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046099-94.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ADRIANO VENTURA TORRES
    ADVOGADO(A): CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA (OAB RJ212586)
    ADVOGADO(A): THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ209124)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Designe-se audiência  nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.

    Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:

    a)  efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;

    b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.

    c) optar, caso tenha interesse ou necessidade,  pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.

    d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.

    Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.

    Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.

    Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046099-94.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ADRIANO VENTURA TORRES
    ADVOGADO(A): CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA (OAB RJ212586)
    ADVOGADO(A): THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ209124)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. Trata-se de ação ajuizada por ADRIANO VENTURA TORREScontra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Federal. 

    É o necessário. Decido.

    II. Ante o exposto:

    1) ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ (CESOL) para realização da audiência de conciliação.

    2) Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, VENHAM os autos conclusos.

    3) Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

    Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte ré para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.

    4) Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.

    5) Após, voltem os autos conclusos para sentença.

     


     

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