Joyce Da Silva Mats Mendonça Muniz e outros x Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda

Número do Processo: 5046867-49.2022.8.09.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Inhumas - Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5046867-49.2022.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Joyce Da Silva Mats Mendonça MunizPolo Passivo: Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHOCompulsando os autos, nota-se que há discordância dos cálculos elaborados pela parte exequente e pela parte executada.Diante disso, remetam-se os autos para contadoria para a elaboração dos cálculos conforme sentença/acórdão proferidos nestes autos.Com o retorno, intimem-se ambas as partes para se manifestarem dentro do prazo legal.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5046867-49.2022.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Joyce Da Silva Mats Mendonça MunizPolo Passivo: Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHOCompulsando os autos, nota-se que há discordância dos cálculos elaborados pela parte exequente e pela parte executada.Diante disso, remetam-se os autos para contadoria para a elaboração dos cálculos conforme sentença/acórdão proferidos nestes autos.Com o retorno, intimem-se ambas as partes para se manifestarem dentro do prazo legal.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5046867-49.2022.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Joyce Da Silva Mats Mendonça MunizPolo Passivo: Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHOCompulsando os autos, nota-se que há discordância dos cálculos elaborados pela parte exequente e pela parte executada.Diante disso, remetam-se os autos para contadoria para a elaboração dos cálculos conforme sentença/acórdão proferidos nestes autos.Com o retorno, intimem-se ambas as partes para se manifestarem dentro do prazo legal.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5046867-49.2022.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Joyce Da Silva Mats Mendonça MunizPolo Passivo: Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO 1. Presentes os pressupostos processuais, notadamente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença e defiro o processamento.2. Intime-se a parte executada (na forma do art. 513, §§ 2º ao 4º do CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente (R$ 2.088,91), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º do CPC), bem como penhora de bens (art. 523, § 3º do CPC). O prazo de impugnação, também de 15 dias úteis, terá início automático, logo após encerrado o prazo para pagamento. Em caso de depósito judicial, fazê-lo preferencialmente por meio da Caixa Econômica Federal (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/).3. Se houver o pagamento voluntário, ainda que parcial, intime-se a parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Na sequência, deve ser renovada a conclusão. 4. SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO, AINDA QUE PARCIAL, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, atualizar o débito total ou remanescente, a partir da data da apresentação do pedido de cumprimento de sentença (que consta do sistema Projudi), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, conforme sentença, seguido do acréscimo da multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, estipulados pelo Art. 523, § 1° do CPC. Verificando a Secretaria a inclusão outros acréscimos irregulares, deve intimar a parte exequente para adequar os cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Não cumprida a determinação pelo(a) credor(a), nos termos aqui constantes, fica consignado que será utilizado o último cálculo juntado nos autos, e que eventualmente efetuado o pagamento ou penhora deste valor, será considerada satisfeita a obrigação.5. Decorrido o prazo total de 30 dias úteis da intimação da executada, e não havendo pagamento ou impugnação, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, terá início a fase de busca de bens e informações para penhora, cabendo à Escrivania (com o apoio da CACE) efetuar, via sistema SISBAJUD, a busca e bloqueio de ativos financeiros registrados no CNPJ da parte executada, observando o valor indicado pela nova planilha ou não (utilização do último cálculo por inércia). As buscas devem ser feitas pelo prazo de 30 dias corridos (1 mês), por meio do recurso denominado “teimosinha”, ou até a pesquisa atingir o bloqueio do valor máximo do débito. Se houver bloqueio de valores, deve ser feita a transferência de valores para conta de depósito judicial.Feita a juntada do relatório do SISBAJUD, e havendo bloqueio total ou parcial de valores, intime-se a parte executada, nos termos do Art. 854, § 3° do CPC. Após, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 5 dias úteis.Sendo infrutífero o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Promova a Escrivania, no sistema, a evolução da classe para “Cumprimento de Sentença”.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
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