RÉU | : JORGE HOMEM RODRIGUES |
ADVOGADO(A) | : LUANA BASTOS BRAGA (OAB RS101268) |
ADVOGADO(A) | : LUCIANA LIMA DE MELLO (OAB RS054249) |
DESPACHO/DECISÃO
Esta ação foi proposta em 14/8/2018, teve a liminar deferida em 30/7/2021 (evento 80, DOC1) e foi suspensa em 06/10/2023 (186.1) a pedido da União a fim de se organizar a forma como as desocupações seriam conduzidas, tendo em vista que há diversas ações relativas às ocupações irregulares do terreno pertencente à União, destinadas ao Farol da Solidão.
A divergência que impede o cumprimento da liminar diz respeito aos limites do auxílio que o Município de Mostardas deve prestar.
Considerando que o presente processo tramita há quase sete anos e encontra-se sem julgamento, estando incluído na Meta 2 do CNJ, determino sejam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se e venham imediatamente conclusos para julgamento.