Mv Comercio De Autopecas Ltda x Jorge Fernandes Afonso

Número do Processo: 5048253-45.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048253-45.2023.8.21.0008/RS
    EXECUTADO: JORGE FERNANDES AFONSO
    ADVOGADO(A): JULIANO MARCOLINO (OAB RS059712)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da certidão contida no evento 103, determino a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 (Quinze) dias, regularizar sua representação, bem como para que seja intimado acerca do bloqueio de valores do evento 69.

     


     

  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048253-45.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: MV COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
    ADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)
    EXECUTADO: JORGE FERNANDES AFONSO
    ADVOGADO(A): JULIANO MARCOLINO (OAB RS059712)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados (eventos 93, 94 e 94), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. 

    Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).

    Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular  08/2015 -CGJ. 

    Após, intime-se a parte exequente para trazer cálculo atualizado do débito.

    Diligências legais.

     


     

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