Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048253-45.2023.8.21.0008/RS
EXECUTADO
: JORGE FERNANDES AFONSO
ADVOGADO(A)
: JULIANO MARCOLINO (OAB RS059712)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da certidão contida no evento 103, determino a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 (Quinze) dias, regularizar sua representação, bem como para que seja intimado acerca do bloqueio de valores do evento 69.
22/05/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048253-45.2023.8.21.0008/RS
EXEQUENTE
: MV COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A)
: DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)
EXECUTADO
: JORGE FERNANDES AFONSO
ADVOGADO(A)
: JULIANO MARCOLINO (OAB RS059712)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados (eventos 93, 94 e 94), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.
Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).
Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para trazer cálculo atualizado do débito.
Diligências legais.
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