EXEQUENTE | : THIAGO CEBOLO VIEIRA DIAS |
ADVOGADO(A) | : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Pretende o exequente o cumprimento da obrigação de fazer objeto do dispositivo da sentença dos autos principais: "reativação da conta do autor sob a URL https://www.facebook.com/thiagocebolo, para realização de anúncios.".
2. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de:
a) juntar aos autos documentação que comprove que as funcionalidades de veiculação de anúncios permanecem desativadas na rede social citada.
b) regularizar sua representação, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial (art. 320 do CPC), devidamente assinada pela parte exequente, seja presencialmente ou por meio digital com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
2. Após, retornem os autos conclusos.