Processo nº 50491114220248210008

Número do Processo: 5049111-42.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049111-42.2024.8.21.0008/RS
    RELATOR: VANESSA OSANAI KRAS BORGES
    EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 16 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049111-42.2024.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Considerando-se que as ações de execução não figuram mais no rol de proibições de citação pelo correio, de acordo com o artigo 247 do Código de Processo Civil, cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora, conforme artigo 829 do CPC).

    Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos para 5% na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias.

    Intime-se o devedor para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, poderá, nos termos do artigo 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos.

     


     

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