Allison Muller Do Prado x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5049472-93.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049472-93.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ALLISON MULLER DO PRADO
    ADVOGADO(A): FELIPE ALVES BRANDAO (OAB RS126550)
    ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495)
    ADVOGADO(A): ALEXIA MARINHEIRO ORTEGA (OAB RS134109)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Inicialmente, consgino que ao contrário do que alega a parte exequente, a sentença determinou a revisão do contrato, com a limitação da taxa de juros à média de mercado, e condenou a parte a executada a compensar o débito com o crédito decorrente dessa revisão. Somente na hipótese de haver saldo credor em favor da exequente é que os valores deverão ser restituídos.

    2. Assim, diante da complexidade dos cálculos necessários, defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido pela parte exequente no Evento 9.1 (artigo 464 do CPC).

    2.1. Nomeio como Perito(a) o(a) contador, Sr(a.) FABIO CASTILHOS DA SILVA o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 

    Arbitro honorários em R$ 751,38, conforme o Ato nº 102/2023-P, considerando que a parte exequente litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária.

    2.2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "2.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva:

    a) ADRIANA KURTZ PASINI PAVAN

    b) LETICIA COELHO PY

    c) SIDCLEY CARVALHO DE OLIVEIRA

    2.3. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). 

    2.4. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC.

    3. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.

    Agendada a intimação da(s) parte(s).

     


     

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