Processo nº 50495121520244047100
Número do Processo:
5049512-15.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5049512-15.2024.4.04.7100/RS
RELATOR : MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES AUTOR : MARIA APARECIDA MAESTRI ABREU ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 12/12/2024 - PETIÇÃO
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5049512-15.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : MARIA APARECIDA MAESTRI ABREU ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante, concedendo-lhe enfeitos infringentes, de forma a, em juízo de retratação, tornar sem esfeito a sentença embargada, nos termos da fundamentação. Cumpra-se. todos os tratamentos prévios e o atualmente aplicado, sua duração, eventual progressão ou toxicidade e, ainda, a contraindicação ao uso das demais alternativas disponíveis no SUS para o caso da autora (vide elenco de medicamentos em evento 1, OUT9). Em seguida, determino desde já a realização de nova prova técnica, a ser realizada pelo TelessaúdeRS na condição de NAT-jus/JFRS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Federal do RS, na forma da Resolução nº 388/21 do CNJ, e conforme SEI nº 0002443-22.2023.4.04.8001 e TED nº 70/22), considerando, em princípio, a documentação médica apresentada, os dados aos quais tiver eventualmente acesso em razão dos atendimentos realizados no âmbito do SUS pelo(a) paciente, e os dados que pode solicitar diretamente ao médico assistente da parte autora (art. 473, §3º, do CPC). Havendo eventual recusa do médico assistente em prestar as informações, o Telessaúde comunicará ao juízo para apreciação. Deverá o órgão técnico esclarecer, ainda, se houver necessidade do exame clínico da parte autora para a conclusão da análise. Requisite-se a produção da prova com urgência, que deverá ser anexada aos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. -
10/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)