Processo nº 50495121520244047100

Número do Processo: 5049512-15.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049512-15.2024.4.04.7100/RS
    RELATOR: MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES
    AUTOR: MARIA APARECIDA MAESTRI ABREU
    ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 29 - 12/12/2024 - PETIÇÃO

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049512-15.2024.4.04.7100/RS
    AUTOR: MARIA APARECIDA MAESTRI ABREU
    ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante, concedendo-lhe enfeitos infringentes, de forma a, em juízo de retratação, tornar sem esfeito a sentença embargada, nos termos da fundamentação. Cumpra-se. todos os tratamentos prévios e o atualmente aplicado, sua duração, eventual progressão ou toxicidade e, ainda, a contraindicação ao uso das demais alternativas disponíveis no SUS para o caso da autora (vide elenco de medicamentos em evento 1, OUT9). Em seguida, determino desde já a realização de nova prova técnica, a ser realizada pelo TelessaúdeRS na condição de NAT-jus/JFRS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Federal do RS, na forma da Resolução nº 388/21 do CNJ, e conforme SEI nº 0002443-22.2023.4.04.8001 e TED nº 70/22), considerando, em princípio, a documentação médica apresentada, os dados aos quais tiver eventualmente acesso em razão dos atendimentos realizados no âmbito do SUS pelo(a) paciente, e os dados que pode solicitar diretamente ao médico assistente da parte autora (art. 473, §3º, do CPC). Havendo eventual recusa do médico assistente em prestar as informações, o Telessaúde comunicará ao juízo para apreciação. Deverá o órgão técnico esclarecer, ainda, se houver necessidade do exame clínico da parte autora para a conclusão da análise. Requisite-se a produção da prova com urgência, que deverá ser anexada aos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
  4. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou