REQUERENTE | : HELIO SANT ANNA E SILVA JUNIOR |
ADVOGADO(A) | : HELIO SANT ANNA E SILVA JUNIOR (OAB SC049108) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato ilegal do SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O art. 2º da Lei 12.153/09 prevê as ações que competem ao juizado fazendário, excluindo expressamente o processamento de mandado de segurança, veja-se:
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. [...]
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; (grifei).
Dessa forma, evidente a incompetência deste Juízo para processar e julgar os presentes autos.
Ante o exposto, evidenciada a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente ação, devendo os autos serem remetidos à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital/SC.