Processo nº 50497382320254025101

Número do Processo: 5049738-23.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049738-23.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: AUREA JORGE DE SOUZA
    ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)

    DESPACHO/DECISÃO

    Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025

    Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, na condição de companheira.

    Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. 

    Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.

    A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr. Luiz Antônio Soares, proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.

    O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: concilie@jfrj.jus.br.

    Oportunamente, voltem os autos conclusos.

    Intime-se.

    Cumpra-se.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou