Nathalia De Almeida Da Silva Chiambroni x Caixa Econômica Federal - Cef e outros
Número do Processo:
5050833-25.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5050833-25.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : NATHALIA DE ALMEIDA DA SILVA CHIAMBRONI ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da União, nos termos do art. 485, VI; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face dos demais Réus, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a Autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, pro rata, cuja exigibilidade ora suspendo, estando ela a litigar sob o pálio da gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.