Nathalia De Almeida Da Silva Chiambroni x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5050833-25.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050833-25.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: NATHALIA DE ALMEIDA DA SILVA CHIAMBRONI
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO

    SENTENÇA


    Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da União, nos termos do art. 485, VI; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face dos demais Réus, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a Autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, pro rata, cuja exigibilidade ora suspendo, estando ela a litigar sob o pálio da gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou