Banco Votorantim S.A. x Moises Eugenio Faistauer
Número do Processo:
5051036-39.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5051036-39.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) RÉU : MOISES EUGENIO FAISTAUER ADVOGADO(A) : VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de homologação de acordo como desistência da ação e extingo o processo sem julgamento de mérito. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.