TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
APELANTE | : VANDA DA ROSA CARVALHO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) |
APELANTE | : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia da realização da Operação Policial Malus Doctor, cujas investigações revelaram que um grupo de advogados agiria mediante a utilização de procurações falsas para contratar empréstimos, sem o consentimento dos clientes, visando lesar instituições financeiras de todo o país, com o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas, usando nome de pessoas falecidas com apresentação de procurações com assinatura posterior à data do óbito, além de apropriação de indenizações com reclamação de ausência de repasse de valores levantados em alvarás judiciais, esta Corte editou a Resolução Conjunta nº 01/2025-1ª VP e CGJ, na qual foi orientada a suspensão dos processos nos quais conste como procurador o Dr. Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277), ou naquelas em que este tenha substabelecido.
Assim, tendo em vista o presente processo ser patrocinado pelo(a) referido(a) Procurador(a), DETERMINO sua suspensão.