Marcos Frata Rihl x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5053974-15.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053974-15.2024.4.04.7100/RS
RELATOR : ANA MARIA WICKERT THEISEN AUTOR : MARCOS FRATA RIHL ADVOGADO(A) : JAQUELINE PROENÇA LARRÉA (OAB MT013356O) ADVOGADO(A) : GAIA DE SOUZA ARAUJO MENEZES BRAGA (OAB MT020237O) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 22/05/2025 - RECURSO INOMINADO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053974-15.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : MARCOS FRATA RIHL ADVOGADO(A) : JAQUELINE PROENÇA LARRÉA (OAB MT013356O) ADVOGADO(A) : GAIA DE SOUZA ARAUJO MENEZES BRAGA (OAB MT020237O) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito as preliminares. No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar aos réus, cada qual dentro de suas atribuições, que implementem o abatimento de 1%, previsto no art. 6°-B, II, da Lei n° 10.260/01, sobre o saldo devedor do contrato FIES n° 18.1589.185.0003859-00, para tanto considerando a incidência do abatimento desde 01/03/2020 até 22/05/2022, e, na sequência, procedam ao recálculo do saldo devedor, conforme fundamentação. Os valores indevidamente pagos pela parte autora deverão ser abatidos do saldo devedor. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo à Turma Recursal. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)