AUTOR | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
RÉU | : JANE JORGE DE CASTRO |
ADVOGADO(A) | : JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO (OAB RJ172983) |
ADVOGADO(A) | : CINTYA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ171694) |
DESPACHO/DECISÃO
evento 11, PET1: Em contestação, a ré aduz que não questiona os contratos e os valores, pugnando por via conciliatória para que possa efetuar o pagamento da dívida sem comprometer sua subsistência digna.
Nesse passo, entendo necessária a conversão do feito em diligência para, de forma derradeira, intimar as partes para, no prazo comum de 10 dias, e de forma objetiva, apresentarem, se possível, propostas concretas de acordo para fins de quitação/parcelamento da dívida.
Vindo eventuais propostas, intimem-se para manifestação, no prazo comum de 10 dias.
Caso não haja proposta, ou, havendo, não haja aceitação, venham conclusos para sentença.