AUTOR | : JOAQUIM NOGUEIRA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB RJ243129) |
ADVOGADO(A) | : JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) |
AUTOR | : MARIA HELOEDA TORRES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB RJ243129) |
ADVOGADO(A) | : JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) |
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
conciliação
Sem prejuízo, distribuam-se os autos ao CESOL para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Não havendo conciliação, intime-se a parte ré para contestação.