Fabiane Vieira Chaves Da Silva x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5055268-08.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055268-08.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: FABIANE VIEIRA CHAVES DA SILVA
    ADVOGADO(A): WELLINGTON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ200920)
    ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ098701)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.

    Cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.

     


     

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