ACUSADO | : MATHEUS LIMA SILVA |
ADVOGADO(A) | : DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) |
ADVOGADO(A) | : LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) |
DESPACHO/DECISÃO
I – Deixo de analisar o pedido de ev. 355.2, visto que intimado para esclarecer a que título pretendia a habilitação, enquanto procurador constituído por Cláudia Maria Lima Silva, o advogado juntou instrumento outorgado pelo réu (ev. 359) e arrazoou o recurso de apelação (ev. 360).
II – Mantidas as demais determinações.