Ministério Público Do Estado De Santa Catarina x Matheus Lima Silva e outros

Número do Processo: 5055753-59.2021.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 01 - 4ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5055753-59.2021.8.24.0038/SC
    ACUSADO: MATHEUS LIMA SILVA
    ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314)
    ADVOGADO(A): LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682)

    DESPACHO/DECISÃO

    I – Deixo de analisar o pedido de ev. 355.2, visto que intimado para esclarecer a que título pretendia a habilitação, enquanto procurador constituído por Cláudia Maria Lima Silva, o advogado juntou instrumento outorgado pelo réu (ev. 359) e arrazoou o recurso de apelação (ev. 360).

    II – Mantidas as demais determinações.

     


     

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5055753-59.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50519584520218240038/SC)
    RELATOR: JOAO CARLOS FRANCO
    ACUSADO: MATHEUS LIMA SILVA
    ADVOGADO(A): LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 331 - 09/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo

    Evento 325 - 08/06/2025 - Juntado(a) BNMP

  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5055753-59.2021.8.24.0038/SC
    ACUSADO: MATHEUS LIMA SILVA
    ADVOGADO(A): LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - Rejeito a justificativa apresentada pela jurada Graziela de Souza Constante (ev. 313), visto que o simples esquecimento não constitui fundada razão para a ausência ao serviço do júri.

    II - Autorizo, todavia, o parcelamento da multa em até 10 prestações mensais, com a advertência de que o não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das remanescentes.

    III - Recebo o recurso de apelação (ev. 326), pois interposto a tempo e modo.

    IV - Intime-se o apelante para, no prazo de 8 dias, oferecer razões (CPP, art. 600, caput).

    V - Depois, intime-se o apelado para, em 8 dias, apresentar contrarrazões.

    VI -  Se houver assistente, intime-se este para arrazoar o recurso, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    VII -   Findos os prazos para razões, remetam-se os autos à instância superior, com as razões ou sem elas (CPP, art. 601).

     

     


     

  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5055753-59.2021.8.24.0038/SC
    ACUSADO: MATHEUS LIMA SILVA
    ADVOGADO(A): LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    I -  Diante da comprovação de que a filha da jurada Raquel da Rosa é portadora de síndrome do espectro autista (ev. 256.2), dispenso a jurada das sessões para as quais foi intimada por este juízo.

    II - Translade-se cópia da presente decisão aos autos correlatos.

    III - Aguarde-se, no mais, a sessão plenária.

     


     

  6. 14/04/2025 - Edital
    Órgão: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5055753-59.2021.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MATHEUS LIMA SILVA EDITAL PLATAFORMA Edital de intimação  - Sessão do Tribunal do Júri - com prazo de 15 dias Juiz de Direito: João Carlos Franco  Chefe de Cartório: Adriana Naiara Grando Intimando(a)(s): MATHEUS LIMA SILVA, CPF 04910361324, filho de CLAUDIA MARIA LIMA SILVA, nascido em  26/09/1994  Audiência: Sessão do Tribunal do Júri - Local: Av. Hermann August Lepper, 980 - Saguaçu, Joinville - SC, 89221-902, Salão do Tribunal do Júri - Data e Horário: 05/06/2025 09:00:00. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer à Sessão de Julgamento designada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, dias, na forma da lei.    
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