RELATORA | : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO |
INTERESSADO | : ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO SABINO |
ADVOGADO(A) | : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA |
Conflito de competência. juízo suscitante com competência em razão da matéria alterada por ato normativo do trf2. ausência de prevenção. nova demanda ajuizada por livre distribuição ao juízo suscitado com competência cível. art. 43 do cpc. declarada a competência do juízo suscitado.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente conflito e declarar competente o juízo da 10ª Vara Federal, ora suscitado, para julgamento do processo nº 5042390-51.2025.4.02.5101, na forma da fundamentação supra. Após o trânsito em julgado, comunique-se aos juízos envolvidos e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.