AUTOR | : TIM S A |
ADVOGADO(A) | : DOUGLAS TEIXEIRA DE MELO (OAB RJ241581) |
ADVOGADO(A) | : ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) |
DESPACHO/DECISÃO
evento 156, PET1 - O autor informa que, por equívoco, efetuou depósito judicial referente a honorários periciais do presente feito nos autos do processo 5073161- 80.2023.4.02.5101, em trâmite perante o M. Juízo da 8ª Vara de Execuções Fiscais, e postula pela expedição de ofício à CEF para confirmar a operação bancária, com finalidade de ciência e controle deste M. Juízo, o que, data venia, não faz sentido, vez que determinada por aquele M. Juízo a transferência do numerário em favor do Autor, e não para o presente processo, verbis: "(...) intime-se a empresa autora para que apresente os dados bancários para que o valor seja devolvido, observando que a conta deverá ser de titularidade da empresa (TIM S A). Com a informação, oficie-se à CEF para efetuar a transferência para a conta informada (...)" (evento 156, ANEXO2 ).
Destarte, assino o prazo de 10 dias para que o Autor comprove o depósito dos honorários periciais relativos a este processo devidamente atualizado.