Processo nº 50565285720244025101

Número do Processo: 5056528-57.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056528-57.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARIA DO CARMO ASSIS DE PINHO
    ADVOGADO(A): LEONARDO LAUREANO LOPES (OAB RJ107828)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​ Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o valor dos atrasados apresentados na proposta de acordo, homologada pela sentença do (evento 47, SENT1), intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, querendo, juntar o requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo esta devida tão somente se o respectivo contrato estiver juntado aos autos antes  do cadastro do requisitório, e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.

    Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício de sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar:

    1 - a indicação do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94);

    2 -  a indicação do nome da sociedade no contrato de honorários;

    3 - a juntada do contrato relativo à constituição da sociedade.

    Cumprido ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade, relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.

    Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.  Deverá a parte  manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".

    Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).

    Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.​

     


     

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