Joao Batista Vieira x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 5057376-47.2025.8.09.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Alexânia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Alexânia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5057376-47.2025.8.09.0003Promovente(s): Joao Batista VieiraPromovido(s): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Atentando-se  aos princípios vetores do Novo Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao saneamento participativo, mais precisamente1)        Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas, justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do NCPC)2)        Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, NCPC);3)        À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, NCPC).Ultimados tais atos, venham os autos conclusos.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Alexânia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5057376-47.2025.8.09.0003Promovente(s): Joao Batista VieiraPromovido(s): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Atentando-se  aos princípios vetores do Novo Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao saneamento participativo, mais precisamente1)        Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas, justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do NCPC)2)        Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, NCPC);3)        À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, NCPC).Ultimados tais atos, venham os autos conclusos.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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