NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, Portaria nº 911/2019 e de ordem do(a) MM. Juiz(Juíza) Federal(Substituta) da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul:
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da LEF.
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