Dayana Oliveira Salles x Condominio Do Edificio Brise

Número do Processo: 5057828-54.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5057828-54.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
    RECORRENTE: DAYANA OLIVEIRA SALLES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): WANDER MOREIRA (OAB RJ105368)
    RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISE (RÉU)
    ADVOGADO(A): LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS (OAB RJ114316)

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA ENTREGA DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS POSTAIS. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA ECT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    ACÓRDÃO

    A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

     


     

  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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