: ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE (OAB RJ113942)
DESPACHO/DECISÃO
Promova o autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Caso contrário, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito.
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