Processo nº 50583902620244047100

Número do Processo: 5058390-26.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058390-26.2024.4.04.7100/RS
    AUTOR: ANDRE TAVARES DA SILVA FILHO
    ADVOGADO(A): ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a União a pagar ao autor a diferença de adicional natalino, referente ao ano de 2019, calculado com base na remuneração de Aspirante a Oficial, descontada a quantia já paga administrativamente, com atualização nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Havendo recurso de qualquer das partes, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Nada requerido, não havendo o cumprimento espontâneo do julgado, dê-se o prosseguimento, de ofício, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei 10.259/01.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)