Processo nº 50583902620244047100
Número do Processo:
5058390-26.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058390-26.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : ANDRE TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a União a pagar ao autor a diferença de adicional natalino, referente ao ano de 2019, calculado com base na remuneração de Aspirante a Oficial, descontada a quantia já paga administrativamente, com atualização nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Havendo recurso de qualquer das partes, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Nada requerido, não havendo o cumprimento espontâneo do julgado, dê-se o prosseguimento, de ofício, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei 10.259/01. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)