REQUERENTE | : TIAGO MARTINS DE PAULA |
ADVOGADO(A) | : ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) |
DESPACHO/DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO DE 19/05 a 23/05/2025.
Tendo em vista a concordância da parte autora, deverá a secretaria proceder ao cadastro dos requisitórios e posterior intimação das partes, nos termos da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, providenciando seu envio ao TRF 2ª caso não haja oposição.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.