AUTOR | : MARIA EUGENIA FREIRE BAHIA LAVAGNA |
ADVOGADO(A) | : ROGER MAGNUM SANTOS FELIX DO NASCIMENTO (OAB BA069710) |
ADVOGADO(A) | : MILENA BAHIA HEINE (OAB BA077993) |
AUTOR | : FELIPE FIALHO SILVA LIMA |
ADVOGADO(A) | : ROGER MAGNUM SANTOS FELIX DO NASCIMENTO (OAB BA069710) |
ADVOGADO(A) | : MILENA BAHIA HEINE (OAB BA077993) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MARIA EUGENIA FREIRE BAHIA LAVAGNA e FELIPE FIALHO SILVA LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional, a declaração de nulidade de leilão extrajudicial, a homologação de proposta de quitação do débito e a concessão de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios.
A inicial foi distribuída por dependência à Tutela Cautelar Antecedente nº 5052180-59.2025.4.02.5101, que tramita neste juízo. Contudo, verifica-se que os pedidos e a causa de pedir da presente ação são substancialmente distintos daqueles tratados na ação cautelar referida, a qual se limita a discutir a regularidade da consolidação da propriedade fiduciária e a intimação para o leilão extrajudicial.
No presente feito, os autores pleiteiam a revisão das cláusulas contratuais e a quitação integral do débito, com base em suposta onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, o que demonstra a inexistência de conexão apta a justificar a reunião dos processos por dependência, nos termos do art. 286 do CPC.
Assim, desconstituo a distribuição por dependência, devendo o feito seguir para livre distribuição entre as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme dispõe o artigo 18 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055.
À Secretaria para promover o desapensamento dos feitos e, em seguida, encaminhar este processo à livre distribuição para uma das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se.