Processo nº 50596175420254025101

Número do Processo: 5059617-54.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059617-54.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: MARIA EUGENIA FREIRE BAHIA LAVAGNA
    ADVOGADO(A): ROGER MAGNUM SANTOS FELIX DO NASCIMENTO (OAB BA069710)
    ADVOGADO(A): MILENA BAHIA HEINE (OAB BA077993)
    AUTOR: FELIPE FIALHO SILVA LIMA
    ADVOGADO(A): ROGER MAGNUM SANTOS FELIX DO NASCIMENTO (OAB BA069710)
    ADVOGADO(A): MILENA BAHIA HEINE (OAB BA077993)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MARIA EUGENIA FREIRE BAHIA LAVAGNAFELIPE FIALHO SILVA LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional, a declaração de nulidade de leilão extrajudicial, a homologação de proposta de quitação do débito e a concessão de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios.

    A inicial foi distribuída por dependência à Tutela Cautelar Antecedente nº 5052180-59.2025.4.02.5101, que tramita neste juízo. Contudo, verifica-se que os pedidos e a causa de pedir da presente ação são substancialmente distintos daqueles tratados na ação cautelar referida, a qual se limita a discutir a regularidade da consolidação da propriedade fiduciária e a intimação para o leilão extrajudicial.

    No presente feito, os autores pleiteiam a revisão das cláusulas contratuais e a quitação integral do débito, com base em suposta onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, o que demonstra a inexistência de conexão apta a justificar a reunião dos processos por dependência, nos termos do art. 286 do CPC.

    Assim, desconstituo a distribuição por dependência, devendo o feito seguir para livre distribuição entre as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme dispõe o artigo 18 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055.

    À Secretaria para promover o desapensamento dos feitos e, em seguida, encaminhar este processo à livre distribuição para uma das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    Intimem-se.

     


     

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