INTERESSADO | : ROBSON QUEIROZ MOTA |
ADVOGADO(A) | : ALOHA BAZZO VICENTI VON DREIFUS |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 332: Trata-se de petição apresentada por Robson Queiroz Mota, requerendo, em resumo, a restituição de seus bens que não mais interessariam ao processo.
Considerando o disposto no artigo 120, §1º e §2º, do Código de Processo Penal, intime-se o requerente para que providencie a autuação em apartado de seu incidente de restituição de bens apreendidos, processo em que deverá juntar toda documentação pertinente ao caso, tais como a individualização dos bens, auto de apreensão, laudo pericial, entre outros.
Aproveito o ensejo para ressaltar que a autuação do incidente de restituição em autos apartados não só é pertinente em razão do discutível direito, mas também para que se evite tumultuo processual, especialmente no presente feito, em que diversas pessoas foram alvos da medida de busca e apreensão, o que poderia gerar dificuldades processuais para analisar cada pedido individualmente.
Ciência à defesa do requerente.
Após a intimação, à Secretaria para que proceda ao desentranhamento da petição constante do Evento 332
Intime-se o MPF para ciência, bem como para que informe a ação penal vinculada ao presente feito.
Caso ainda não tenha sido oferecida denúncia, deverá o órgão ministerial indicar possível conclusão das investigações, uma vez que a presente medida cautelar foi deferida há quase dois anos.