Processo nº 50596857220234025101

Número do Processo: 5059685-72.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro | Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL
    PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5059685-72.2023.4.02.5101/RJ
    INTERESSADO: ROBSON QUEIROZ MOTA
    ADVOGADO(A): ALOHA BAZZO VICENTI VON DREIFUS

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Evento 332: Trata-se de petição apresentada por Robson Queiroz Mota, requerendo, em resumo, a restituição de seus bens que não mais interessariam ao processo.

    Considerando o disposto no artigo 120, §1º e §2º, do Código de Processo Penal, intime-se o requerente para que providencie a autuação em apartado de seu incidente de restituição de bens apreendidos, processo em que deverá juntar toda documentação pertinente ao caso, tais como a individualização dos bens, auto de apreensão, laudo pericial, entre outros.

    Aproveito o ensejo para ressaltar que a autuação do incidente de restituição em autos apartados não só é pertinente em razão do discutível direito, mas também para que se evite tumultuo processual, especialmente no presente feito, em que diversas pessoas foram alvos da medida de busca e apreensão, o que poderia gerar dificuldades processuais para analisar cada pedido individualmente.

    Ciência à defesa do requerente.

    Após a intimação, à Secretaria para que proceda ao desentranhamento da petição constante do Evento 332

    Intime-se o MPF para ciência, bem como para que informe a ação penal vinculada ao presente feito.

    Caso ainda não tenha sido oferecida denúncia, deverá o órgão ministerial indicar possível conclusão das investigações, uma vez que a presente medida cautelar foi deferida há quase dois anos.

     

     


     

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