Processo nº 50600514320254025101

Número do Processo: 5060051-43.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CLEIDE GERMANO DE SOUZA
    ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC):

    - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; 

    - apresentar declaração de hipossuficiência, assinada pela autora;

    - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio;

    Silente, voltem conclusos para sentença.

    Atendido, voltem conclusos para despacho inicial.

     

     


     

  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CLEIDE GERMANO DE SOUZA
    ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​ 

    Trata-se de ação de natureza tributária sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais, pela Lei nº 10.259/2001, diante do valor atríbuído à causa, que é abaixo de sessenta salários mínimos.

    Posto isto, dada a especialização da matéria objeto dos presente autos pela Resolução nº TRF-RSP-2024/00055, de 04/07/2024,  declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e processar a presente ação, com base no § 1º do art. 64 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais Tributários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição.

    Encaminhem-se.

    Publique-se. Intimem-se.