AUTOR | : CRISTIANO BARBOSA BAMPI |
ADVOGADO(A) | : KARINA DA SILVA VARGAS (OAB RS083979) |
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito foi selecionado para uma provável participação no Programa Justiça Inclusiva.
Nomeio a assistente social LISIANE QUEIROZ DORNELLES, cadastrada neste Juízo, para realização de entrevista social, com vistas ao ingresso do(a) autor(a) no Programa. Intime-se da designação e para, em havendo interesse no encargo, entrar em contato com a parte autora e respectivo familiar indicado, por telefone, para agendamento do referido ato, atentando para os seguintes critérios:
a) realização da perícia em local privado ao(à) autor(a) e familiar, com garantia de sigilo de seu conteúdo, conforme Resoluções CFESS ns. 273/1993 e 493/2006;
b) presença, na perícia, apenas da parte autora e de seu familiar; e
c) proibição de gravação da perícia em áudio e/ou em vídeo.
Desde já, a parte autora fica ciente que o/a curador/a indicado/a no laudo da entrevista inicial deverá participar da sessão de conciliação a ser agendada oportunamente.
O dia e horário da entrevista inicial deverão ser comunicados no processo no prazo de 10 dias.
O laudo de acompanhamento social inicial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com sigilo de Justiça, a contar da data da entrevista social.
Fixo, desde já, o valor de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) a título de honorários periciais, a serem pagos pelo sistema AJG, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF, após o encerramento da fase de acordo, podendo ser majorado em sessão de conciliação.
Intimem-se, devendo o/a procurador/a do/a requerente informar o contato telefônico/whatsapp do(a) autor(a).