Processo nº 50601519220244047100

Número do Processo: 5060151-92.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060151-92.2024.4.04.7100/RS
    AUTOR: CRISTIANO BARBOSA BAMPI
    ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VARGAS (OAB RS083979)

    DESPACHO/DECISÃO

    O presente feito foi selecionado para uma provável participação no Programa Justiça Inclusiva.

    Nomeio a assistente social LISIANE QUEIROZ DORNELLES, cadastrada neste Juízo, para realização de entrevista social, com vistas ao ingresso do(a) autor(a) no Programa. Intime-se da designação e para, em havendo interesse no encargo, entrar em contato com a parte autora e respectivo familiar indicado, por telefone, para agendamento do referido ato, atentando para os seguintes critérios:

    a) realização da perícia em local privado ao(à) autor(a) e familiar, com garantia de sigilo de seu conteúdo, conforme Resoluções CFESS ns. 273/1993 e 493/2006;

    b) presença, na perícia, apenas da parte autora e de seu familiar; e

    c) proibição de gravação da perícia em áudio e/ou em vídeo.

    Desde já, a parte autora fica ciente que o/a curador/a indicado/a no laudo da entrevista inicial deverá participar da sessão de conciliação a ser agendada oportunamente.

    O dia e horário da entrevista inicial deverão ser comunicados no processo no prazo de 10 dias.

    O laudo de acompanhamento social inicial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com sigilo de Justiça, a contar da data da entrevista social.

    Fixo, desde já, o valor de  R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais)  a título de honorários periciais, a serem pagos pelo sistema AJG, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF, após o encerramento da fase de acordo, podendo ser majorado em sessão de conciliação.

    Intimem-se, devendo o/a procurador/a do/a requerente informar o contato telefônico/whatsapp do(a) autor(a).

     


     

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