AUTOR | : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC |
ADVOGADO(A) | : ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) |
RÉU | : ALEXANDRE OLIVEIRA DI PIETRO |
ADVOGADO(A) | : LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o pedido suspensão para cumprimento de acordo, SUSPENDO o trâmite processual até o efetivo cumprimento do acordo, na forma do art. 313, II, do CPC.
Promova-se a baixa de restrição inserida no sistema RENAJUD, caso incluída.
Se necessário, solicite-se a devolução de eventual mandado de busca e apreensão sem cumprimento.
Transcorrido o prazo de suspensão, diga o autor se houve ou não cumprimento do acordo.
Caso não haja nenhuma manifestação, o processo será extinto pela transação.
Intimem-se. Cumpra-se.