Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini x Scoti Engenharia E Consultoria Ltda e outros

Número do Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO (Prov. 05/2010 e 26/2018 da CGJ) Faço a intimação das partes, através de seus procuradores, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou para manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, em 3 de julho de 2025 . Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 811202510603017 Nome original: Goiânia-GO PROCESSO 1040542-97.2024.8.11.0041 - CARTA PRECATÓRIA C ÍVEL.pdf Data: 26/05/2025 12:08:33 Remetente: MARTA DE LIMA ALVES SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL - NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CUIABÁ Tribunal de Justiça do Mato Grosso Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Carta Precatória n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Assunto: Devolução de Carta Precatória Processo referência 5060412-84.2024.8.09.0051 1ª UPJ - Fórum Cível - Comarca de Goi ânia-GO26/05/2025 Número: 1040542-97.2024.8.11.0041 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ Última distribuição : 13/09/2024 Valor da causa: R$ 39.539,50 Processo referência: 5060412-84.2024.8.09.0051 Assuntos: Atos executórios, Citação Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI (REQUERENTE) JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA (DEPRECANTE) RENATO DIAS AGUIAR (ADVOGADO(A)) 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT (DEPRECADO) Outros participantes SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (REQUERIDO) Documentos Id. Data da Assinatura Movimento Documento Tipo 168586711 10/09/2024 15:05 Sem movimento Petição Inicial Petição Inicial 168587347 10/09/2024 15:05 Sem movimento 2.Procuração Procuração 168587350 10/09/2024 15:05 Sem movimento 3. IdentidadeCarla e comprovantedeendereço Documento de Identificação 168587354 10/09/2024 15:05 Sem movimento 4.Cartaprecatória Documento de comprovação 169062394 13/09/2024 16:15 Juntada de Certidão Certidão de conferência de autuação com alteração (AUT) Certidão de conferência de autuação com alteração (AUT) 169062395 13/09/2024 16:15 Juntada de Certidão Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT) Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT)169062398 13/09/2024 16:15 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 169062405 13/09/2024 16:15 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 169062407 13/09/2024 16:16 Juntada de Certidão Certidão de redistribuição (AUT) Certidão de redistribuição (AUT) 169206747 02/10/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 173616216 25/10/2024 15:08 Juntada de Petição de petição Petição Petição 173616221 25/10/2024 15:08 Sem movimento 2.Malotedigital Outros documentos 173616224 25/10/2024 15:08 Sem movimento 3.Petiçãoinicial Outros documentos 174654534 06/11/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 176700721 26/11/2024 17:50 Expedição de Mandado Citação Citação 176759807 27/11/2024 12:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário Certidão Certidão 177236174 02/12/2024 10:57 Juntada de Petição de manifestação Manifestação Manifestação 177294196 02/12/2024 15:36 Expedição de Mandado Citação Citação 181428352 22/01/2025 17:03 Juntada de Petição de devolução de mandado Devolução de mandado Devolução de mandado 182560324 03/02/2025 09:00 Expedição de Outros documentosDisponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025Publicado Intimação em 05/02/2025. Intimação Intimação 184557823 19/02/2025 13:08 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 184971428 05/03/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 188973607 31/03/2025 17:27 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 189478416 04/04/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 190136986 10/04/2025 09:54 Juntada de Petição de petição Petição Petição 190136989 10/04/2025 09:54 Sem movimento 2.Informações sobre endereço Outros documentos 190136990 10/04/2025 09:54 Sem movimento 3.Whatsappréu Outros documentos 193385304 09/05/2025 15:58 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 194360362 19/05/2025 12:52 Expedição de Mandado Citação Citação 194680101 21/05/2025 11:59 Juntada de Petição de devolução de mandado Devolução de mandado Devolução de mandado 194680104 21/05/2025 11:59 Sem movimento Citação Scoti Engenharia e Consultoria Ltda Devolução de mandado 195172471 26/05/2025 11:06 Juntada de Petição de ofício Ofício dev cp OfícioNum. 168586711 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:38 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053868900000157094709 Número do documento: 24091015053868900000157094709 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. AO JUÍZO DA VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. AUTOS DE ORIGEM: 5060412-84.2024.8.09.0051 CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI, brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no RG nº 2163598 SSP/GO e no CPF 759.960.811-72, residente na Rua MDV 19, Quadra 19, Lote 25, Bairro Moinho dos Ventos, Goiânia-GO, CEP: 74.371- 470. Endereço eletrônico: carla.calebe@hotmail.com, vem, vem, por seu procurador infra assinado, com endereço profissional para fins do artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil, na Avenida República do Líbano, n° 2.341, Edifício Tamandaré Center, Sala 22, Setor Oeste Goiânia–GO, à digna presença de Vossa Excelência, para requerer a DISTRIBUIÇÃO E O PROCESSAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA extraída da ação de indenização por danos materiais e morais, autos do processo de nº 5060412-84.2024.8.09.0051, em tramite perante o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia/GO. Informamos, ainda, que a íntegra do processo pode ser consultada conforme login e senha de acesso, disponíveis na Carta Precatória em anexo. Quanto ao recolhimento das custas e despesas processuais, informamos que a Autora é beneficiária da gratuidade da justiça e não possui condições financeira de arcar com nenhuma despesa. Num. 168586711 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:38 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053868900000157094709 Número do documento: 24091015053868900000157094709 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Requer, por fim, que todas as notificações e publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado RENATO DIAS AGUIAR, inscrito na OAB/GO 43.452, com endereço profissional na Avenida República do Líbano, nº 2.341, Edifício Tamandaré Center, Sala 22, Setor Oeste, Goiânia-GO, sob pena de nulidade. Nestes termos, pede e espera deferimento. Goiânia/GO, 23 de agosto de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE RENATO DIAS AGUIAR OAB/GO 43.452 Num. 168587347 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053897500000157095945 Número do documento: 24091015053897500000157095945 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 Num. 168587347 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053897500000157095945 Número do documento: 24091015053897500000157095945 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53Num. 168587350 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053925400000157095948 Número do documento: 24091015053925400000157095948 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 Num. 168587350 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053925400000157095948 Número do documento: 24091015053925400000157095948 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53Num. 168587354 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053955200000157095952 Número do documento: 24091015053955200000157095952 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO Gratuidade da Justiça PROCESSO Nº: 5060412-84.2024.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini REQUERIDO: Scoti Engenharia E Consultoria Ltda ENDEREÇO: Avenida Historiador Rubens de Mendonça 0 Quadra 14, Lote 1 ao 4, Sala 1303, Bairro ALVORADA, CUIABÁ-MT CEP: 78048340 CPF/CNPJ: 37.473.666/0001-77 VALOR DA CAUSA: 39.539,50 JUIZ(A): PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN PRAZO DE CUMPRIMENTO: 90 DIAS JUIZO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA JUIZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT O MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(a). PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN, FAZ SABER ao Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de CUIABÁ-MT, que, dos autos do processo acima referido, foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V. Exª se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Desde já, solicito a V. Exª a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito. Finalidade: Carta Precatória para citação. Decisão: "(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais, à luz do art. 98 do CPC. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse. Ressalto que não haverá danos às partes, as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC. Assim, expeça-se carta de citação, para que a parte requerida apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informaram as provas que pretendem produzir em juízo, elencando e justificando-as, ou manifestarem se optam pelo julgamento antecipado da lide. Requerimentos genéricos não serão efeitos. Cumpra-se. Intimem-se.". Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 23/08/2024 13:22:45 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/08/2024 13:46:43 Assinado por PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Localizar pelo código: 109387685432563873874224944, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 168587354 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/09/2024 15:05:39 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091015053955200000157095952 Número do documento: 24091015053955200000157095952 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53 Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, I, ambos do CPC, sob pena de aplicação do disposto no art. 344 do CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Observações: I – O prazo para responder, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta no processo.   Goiânia-GO, datado digitalmente.   PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Juiz de Direito (Assinado digitalmente) – Esta carta precatória deverá ser instruída com o mínimo de elementos necessários para o cumprimento de sua finalidade. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 23/08/2024 13:22:45 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/08/2024 13:46:43 Assinado por PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Localizar pelo código: 109387685432563873874224944, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 169062394 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 13/09/2024 16:15:07 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091316150772700000157531048 Número do documento: 24091316150772700000157531048 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:53   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ   Certidão de retificação da autuação Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Certifico que retifiquei a autuação deste processo para adequá-lo aos padrões estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em cumprimento à Portaria n. 113/2020-CGJ.   CUIABÁ, 13 de setembro de 2024.    MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES  Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais  Num. 169062395 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 13/09/2024 16:15:20 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091316152015900000157531049 Número do documento: 24091316152015900000157531049 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ   Certidão de consulta negativa   Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Certifico que, após pesquisa realizada nos dados processuais disponíveis nos sistemas gerenciadores de processos, não foram encontrados processos com elementos identificadores semelhantes aos dados processuais desta ação.   De acordo com a Resolução n. 185/2013-CNJ, cabe ao magistrado analisar a existência ou não de prevenção, conexão ou continência. CUIABÁ, 13 de setembro de 2024.   MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 169062398 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES - 13/09/2024 16:15:33 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091316153243500000157531051 Número do documento: 24091316153243500000157531051 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54 CERTIDÃO      Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041.   CERTIFICO QUE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA O JUIZO 100% DIGITAL NÃO FORAM INFORMADOS PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO.   CUIABÁ, 13 de setembro de 2024.     MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES  Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Fórum da Comarca de Cuiabá/MT Num. 169062405 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES - 13/09/2024 16:15:59 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091316155933700000157531056 Número do documento: 24091316155933700000157531056 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ   CERTIDÃO      Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041.   Certifico que, em relação  às custas processuais, na presente Carta Precatória consta a informação: Justiça Gratuita/Diligência do Juízo.   CUIABÁ, 13 de setembro de 2024.       MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES  Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais  Fórum da Comarca de Cuiabá/MT Num. 169062407 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 13/09/2024 16:16:38 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091316163790000000157531058 Número do documento: 24091316163790000000157531058 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ   Certidão de redistribuição Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041   Certifico que redistribui este processo ao Órgão Julgador competente para julgamento da matéria, conforme o quadro de competências da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em cumprimento à Portaria n. 113/2020-CGJ.    CUIABÁ, 13 de setembro de 2024.    MARIA EDUARDA SANTOS RODRIGUES  Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais   Num. 169206747 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 02/10/2024 13:35:49 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100213354893500000157665750 Número do documento: 24100213354893500000157665750 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ   DESPACHO   Processo: 1040542-97.2024.8.11.0041.   DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT           Vistos.    Os presentes autos foram distribuídos como Carta Precatória para Citação, todavia, não foi juntada aos autos a petição inicial ou mesmo a senha de acesso aos autos, contrariando assim o disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil. Portanto, ante a ausência de documento essencial para cumprimento da ordem, INTIME-SE a Requerente para que regularize o presente feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da presente missiva no estado em que se encontra. EXPEÇA-SE o necessário.  Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.   Marcos Aurélio dos Reis Ferreira  Juiz de Direito    Num. 173616216 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:37 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083452500000161703045 Número do documento: 24102515083452500000161703045 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT AUTOS DO PROCESSO: 1040542-97.2024.8.11.0041 CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI, Autor já devidamente qualificado nos autos do processo, através de seu advogado que a está subscreve, retorna à presença de Vossa Excelência, para informar que já foi solicitado o código de acesso do processo originário e encaminhado via malote digital, conforme documentos em anexo. Ainda, informa que a petição inicial se encontra em anexo. Requer, por fim, que todas as notificações e publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome de RENATO DIAS AGUIAR, OAB/GO 43.452, com endereço profissional na Avenida República do Líbano, nº 2341, Edifício Tamandaré Center, Sala 22, Setor Oeste, Goiânia-GO. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia-GO, 15 de fevereiro de 2023. ASSINADO ELETRONICAMENTE RENATO DIAS AGUIAR OAB/GO 43.452 Num. 173616221 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:39 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083733500000161703050 Número do documento: 24102515083733500000161703050 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:54 Impresso em: 08/10/2024 ?s 08:29 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 809202410959053 Documento: CodigoAcesso1728386838322.pdf Remetente: 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Vivian Maria Bento Garcia ) Destinatário: GABINETE I DA 1ª V ARA CÍVEL - CUIABÁ ( TJMT ) Data de Envio: 08/10/2024 08:28:47 Assunto: ENCAMINHO CÓDIGO DE ACESSSO PARA INSTRUIR CARTA PRECATÓRIA : 1040542-97.2024.8.11.0041 Código de rastreabilidade: 809202410959052 Documento: 2.despacho.pdf Remetente: 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Vivian Maria Bento Garcia ) Destinatário: GABINETE I DA 1ª V ARA CÍVEL - CUIABÁ ( TJMT ) Data de Envio: 08/10/2024 08:28:47 Assunto: ENCAMINHO CÓDIGO DE ACESSSO PARA INSTRUIR CARTA PRECATÓRIA : 1040542-97.2024.8.11.0041 25/10/2024, 15:58 projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241008/0830/id388931315online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revali… https://projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241008/0830/id388931315online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revalidate&respon… 1/1 Num. 173616224 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI, brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no RG nº 2163598 SSP/GO e no CPF 759.960.811-72, residente na Rua MDV 19, Quadra 19, Lote 25, Bairro Moinho dos Ventos, Goiânia-GO, CEP: 74.371- 470. Endereço eletrônico: carla.calebe@hotmail.com; vem, por seu procurador infra assinado, com endereço profissional para fins do artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil, na Avenida República do Líbano, n° 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22, Setor Oeste Goiânia–GO, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, XXXII da Constituição Federal c/c artigo 42 da Lei nº 8.078 e artigo 186 e 927 do Código Civil propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.473.666/0001-77, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Quadra 14, Sala 1303, Lote 1 ao 4, Bairro Alvorada, Cuiabá- MT, CEP: 78.048- 340, Telefone: (62) 8618-2828, Endereço eletrônico: diretoria@scotiengenharia.com.br; PAULO GIOVANNY RODRIGUES SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 040.550.131-59, residente e domiciliado na Rua T 29, Residencial Tayama, Apt. 1302, Número 74, Setor Bueno, Goiânia- GO, CEP: 742100-50. Endereço eletrônico: paulor.rdr@gmail.com; Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 173616224 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. FERRMAIMPER CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO E COMERCIO – EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.624.531/0001-16, com sede em Avenida Itália, nº 2041, Qd 109 Lt 16, Jardim Europa, CEP 74.325-110, Goiânia-GO, Telefone: (62) 3624-2001, E-mail: contato@ferrmaimper.com.br; Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA De início, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a autora não possui meios de suportar as despesas de um processo judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Ressaltando que a requerente é cabelereira e os valores recebidos mensalmente são utilizados para pagar as despesas mensais do dia a dia como alimentação, água, energia, escola, remédios, não sobrando qualquer saldo para outras despesas fora das citadas. Determina o referido texto legal, portanto, que a simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não pode arcar com as despesas do processo, faz com que lhe seja deferida a assistência judiciária. Trata-se de presunção legal, que somente pode ser afastada se efetivamente demonstrado fato contrário à situação de pobreza afirmada pela parte. Apesar disso, a autora coleciona documentos demonstrando sua hipossuficiência financeira, impossibilitando o custeio das custas processuais. Por tais razões, requer os amplos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo artigo 98 e seguintes do CPC. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. DOS FATOS Em agosto de 2020, ao lado da residência da autora, primeiro réu, SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, deu início a uma construção de uma casa. No mês de dezembro do mesmo ano, começou a aparecer rachaduras em todas as paredes da residência da autora, em especial as que faziam divisa com a construção, trazendo nítido risco para a demandante e sua família. Diante disso, foram feitos vários contatos com o segundo réu, o engenheiro responsável pela obra vizinha, GUSTAVO CUNHA DIAS FERREIRA. Todavia, não foram tomadas quaisquer medidas por parte deles para resolução do problema. Assim, em 07/03/2021, tomando cautela para saber o perigo que estava correndo, a autora realizou uma perícia, constatando, mediante profissional capacitado, as fissuras, trincas e infiltrações causados pela obra realizada pelo 1º demandado, o que foi pago no importante de R$ 3.000,00 (três mil reais. (Documentos 9 e 10) Com a perícia em mãos e cobrando uma atitude por parte dos demandados, o segundo réu iniciou as tratativas com o terceiro réu FERRMAIMPER CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO E COMERCIO. Assim, cerca de um mês depois, na data 17/04/2021, iniciou-se o tratamento das trincas nas paredes, conforme proposta comercial presente no documento 11 e 12. Quando o terceiro demandado iria dar início às obras para corrigir os problemas causados, a parte autora fora informada sobre a necessidade de se retirar da residência, para dar maior efetividade e conseguir entregar as correções o quanto antes, tendo estipulado um prazo de 6(seis) dias para a conclusão: Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. (DOCUMENTO 11, PROPOSTA REFORMA) No entanto, apesar da promessa feita a obra se postergou por tempo significativo resultando em 3 meses fora de casa. Destaca-se que durante esse período que ficou alojada em outro local, a autora precisou gastar com deslocamento, haja vista que não residia mais perto do trabalho. Ao retornar para dentro de casa, em 10/07/2021, percebeu que, apesar de ter concluído os reparos, os móveis da casa virada ao avesso, pois a geladeira estava queimada, os móveis riscados, tomadas e esgoto entupido com cimento, montagem de armários e portas empenadas, eletricista, encanador, água energia, produtos de limpeza pós-obra. (Documentos 13 e 14) Ou seja, os serviços prestados pelo terceiro demandado foram feitos de maneira totalmente imprudentes, sem qualquer cuidado com a casa da demandante. Diante disso, apesar de requisitado para cobrir as despesas faltando e decorrentes da obra de reparo, os réus se manterem inertes, sendo necessários para a autora custear eletricista, encanador, produtos de limpeza pós-obra e arrumar os móveis danificados, conforme documentos 15 a 17. Ou seja, além do custo com a perícia, a autora teve que reparar todos os danos causados aos móveis durante a realização da obra, causando desgaste emocional incalculável, pois os problemas pareciam que só aumentavam. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Com o passar do tempo, apesar de crer que tudo estava nos conformes, em janeiro de 2023, todos os problemas começaram retornar, voltaram as rachaduras na parede da sala, cozinha, quarto, há alagamento quando chove e as paredes estão danificadas, além dos problemas com os móveis. Diante disso, cansada de soluções provisórias e do tamanho dissabor da última “ajuda” apresentada pelos réus, a autora vem perante o Judiciário requerer o que entender ser de direito. DO DIREITO DE VIZINHANÇA DOS DANOS DECCORENTES DA OBRA Nos termos do art. 1.311 do Código Civil, não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou movimento de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias. Além disso, o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos sofridos, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias (parágrafo único do art. 1.311 do CC). No caso vertente, como é demonstrado pelo laudo em anexo, as fotos e o próprio comprometimento inicial em fazer as obras necessários para conter as rachaduras geradas, resta evidente os riscos causados em decorrência da obra vizinha. Deste modo, para correção dos imbróglios causados a autora fez um orçamento da reforma que corresponde ao valor de R$22.700,00 (Vinte e dois mil, setecentos reais), como consta documento em anexo, para que seja resolvido de vez os problemas estruturais causados. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Destarte, havendo praticado ato ilícito, o proprietário que edifica em seu imóvel sem a devida cautela causando danos à edificação do imóvel vizinho, incumbindo-lhe reparar os prejuízos impostos. DOS DANOS MATERIAIS Como é cediço, aquele que causa danos mediante ato ilícito, fica obrigado a reparar os prejuízos causados, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Nesse sentido, reiterando o narrado anteriormente, em razão da obra realizada pelos réus, a autora precisou cobrir a realização de perícia, os gastos decorrentes da estadia fora de casa por 3(três) meses e danos decorrentes da obra na casa, como correção das telhas, arrumar geladeira e afins. Assim, somando todos os gastos, conforme notas fiscais em anexo, alcança-se o montante de R$ 6.839,50 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Portanto, tratando-se de prejuízos que se iniciaram com a obra vizinha e agravaram com a reforma, requer a condenação dos demandados ao respectivo pagamento. DO DANOS MORAIS Como informado nas linhas aluares, a parte demandante precisou sair da própria casa para passar pela reforma, precisou levantar valores para arcar com os prejuízos com a obra e, após todos os imbróglios, a residência da autora manteve com os problemas de rachadura. Não obstante, ainda foi necessário fazer diversas correções para corrigir os danos causando na reforma, gastando mais tempo e mais esforço por parte da autora, que foi a vítima de todo o imbróglio. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Assim, pelo evidente dano moral que provocou, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Reclamante, e essa reparação, consiste na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas. Na visão de CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense), trata-se de uma: “[...]lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.” No caso em tela, tratando-se de relação de consumo regida pela lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor. Extrai- se da inteligência do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor o seguinte texto: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (grifo nosso) Diante do dano moral sofrido pelo reclamante, impõe-se o dever de indenizar, para que a mesma possa ter mais cautela em suas movimentações, evitando-se assim, que novos acontecimentos desta natureza possam se repetir com outros consumidores. Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Ademais, no presente caso, vigora a regra da responsabilidade objetiva, fundada na Teoria do Risco da Atividade ou Risco Profissional, ao que requer a condenação dos réus no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, tendo em vista o ato ilícito praticado e o poder econômico da mesma. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Não paira dúvida no sentido de que se trata de relação de consumo o liame que envolve as partes, devendo, assim, se proceder à apreciação da presente demanda à luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o enquadramento das partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º, 3º do CDC. Outrossim, estando sob a égide das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, é aplicável o art. 6º, VIII, do referido diploma legal, com a inversão do ônus da prova, motivada pela hipossuficiência da parte Autora, materializada na fragilidade desta diante da empresa promovida, que detém poderio técnico-financeiro, sendo nítida, pois, a posição de desigualdade em que se encontra o consumidor. DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência: 1. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC; 2. Seja a Reclamada citada, com aplicação da teoria da aparência, na pessoa de qualquer gerente de atendimento, através de carta registrada AR, no endereço indicado no preâmbulo para, Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 173616224 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 25/10/2024 15:08:40 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24102515083907200000161703053 Número do documento: 24102515083907200000161703053 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. querendo, comparecer à audiência a ser designada e apresentar sua contestação, sob pena de revelia e confissão; 3. A condenação dos demandados ao pagamento de uma reparação pelos danos materiais causados (somatório do orçamento da obra e dos danos materiais causados) que totalizam o valor de R$29.539,50 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), à título de danos materiais; 4. Requer, ainda, a condenação dos réus no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à título de danos morais; 5. O advogado subscritor da presente, declara nos termos do artigo 425, VI do CPC, que todos os documentos acostados à presente peça postulatória, tratam-se de cópias fiéis de seus originais; 6. A parte Autora declara que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, CPC; 7. Seja deferida a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; 8. Pugna para que o presente feito tramite na modalidade do "Juízo 100% Digital"; 9. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis que ficam desde já requeridas embora não especificadas notadamente prova documental e oitiva do representante do reclamado. Atribui à causa o valor de R$ 39.539,50 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Nestes termos, pede deferimento. Goiânia/GO, 30 de janeiro de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE REDATOR RENATO DIAS AGUIAR PEDRO AFONSO M. LORENZETTI OAB/GO 43.452 OAB/GO 70.865 Processo: 5060412-84.2024.8.09.0051 Usuário: RENATO DIAS AGUIAR - Data: 25/10/2024 16:04:14 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 39.539,50 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/01/2024 16:13:42 Assinado por RENATO DIAS AGUIAR:93819641149 Localizar pelo código: 109587645432563873854612848, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 174654534 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 06/11/2024 15:18:51 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110615185070000000162657106 Número do documento: 24110615185070000000162657106 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ   DESPACHO   Processo: 1040542-97.2024.8.11.0041.   DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT             Vistos, etc.   Diante da juntada de documento essencial para cumprimento da ordem deprecada (ID 173616216), CUMPRA-SE, conforme deprecado, observando o disposto nos arts. 167 a 169 da CNGC/MT.  Cumprido o objeto desta deprecata, DEVOLVA-SE à Comarca de origem mediante a adoção das formalidades necessárias. EXPEÇA-SE o necessário. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.   Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito Num. 174654534 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 06/11/2024 15:18:51 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110615185070000000162657106 Número do documento: 24110615185070000000162657106 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55  Num. 176700721 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO MANINI - 26/11/2024 17:50:20 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112617502003100000164530814 Número do documento: 24112617502003100000164530814 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075          MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO          Oficial de Justiça:  ZONA 03 - JUSTIÇA GRATUITA                     EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA           PROCESSO n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 39.539,50 ESPÉCIE:  CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini POLO PASSIVO: Nome: Scoti Engenharia E Consultoria Ltda Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Quadra 14, Lote 1 ao 4, Sala 1303, Bairro ALVORADA, CUIABÁ-MT CEP: 78048340 FINALIDADE: EFETUAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, qual seja, a citação e intimação da(s) pessoa(s) indicadas(s) acima para responder a ação, caso queira(m), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.            ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir- se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).         ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. Nos termos do art. 161 da CNGC é vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.              Cuiabá, 26 de novembro de 2024. Num. 176700721 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: BRUNO MANINI - 26/11/2024 17:50:20 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112617502003100000164530814 Número do documento: 24112617502003100000164530814 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55          Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias   OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.       INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.       No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.Num. 176759807 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EMANUELLY CRISTINA DE SOUZA CASSIANO - 27/11/2024 12:11:07 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112712110701000000164585670 Número do documento: 24112712110701000000164585670 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55         ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO                       Certifico que, em observância ao disposto na decisão proferida nos autos do Cia de n.º 0069855-46.2024.8.11.0041, efetuamos a devolução do presente mandado por não se tratar de expediente em caráter de plantão.                                                                              Cuiabá, 27 de novembro de 2024.         Atenciosamente,                           EMANUELLY CRISTINA DE SOUZA CASSIANO         Gestor(a) Judiciário(a)                   SEDE DO E INFORMAÇÕES:  - TELEFONE:   Num. 177236174 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 02/12/2024 10:57:44 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120210574280400000165025437 Número do documento: 24120210574280400000165025437 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ- MT AUTOS DO PROCESSO: 1040542-97.2024.8.11.0041 CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI, autora devidamente qualificada nos autos do processo, vem através de seu advogado, retorna à presença de Vossa Excelência, para inicialmente dar ciência do não cumprimento do mandado de intimação. (ID. 176759807) Conforme podemos observar sequer houve a tentativa de citação. Desta forma, pugnamos pela redistribuição de novo mandado de citação, para cumprimento da decisão. Segue abaixo dados para cumprimento da ordem: NOME: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, QUADRA 14, LOTE 1 AO 4, SALA 1303, BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ-MT CEP: 78048340 Nestes termos, pede deferimento. Goiânia/GO, 2 de dezembro de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE RENATO DIAS AGUIAR OAB/GO 43.452 REDATOR MARCOS JUAN FERNANDES DE MIRANDA e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. Num. 177294196 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FELIPE ERNANDES BARBOSA CORREA - 02/12/2024 15:36:04 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120215360400600000165076828 Número do documento: 24120215360400600000165076828 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075          MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO          Oficial de Justiça:  ZONA 03 justiça gratuita                    EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA           PROCESSO n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 39.539,50 ESPÉCIE:  CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome: : Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini POLO PASSIVO: NOME: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, QUADRA 14, LOTE 1 AO 4, SALA 1303, BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ-MT CEP: 78048340 FINALIDADE: EFETUAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, qual seja, a citação e intimação para responder a ação, caso queira(m), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.   Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO Gratuidade da Justiça PROCESSO Nº: 5060412-84.2024.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini JUIZO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA JUIZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT O MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(a). PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN, FAZ SABER ao Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de CUIABÁ-MT, que, dos autos do processo acima referido, foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V. Exª se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Desde já, solicito a V. Exª a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito. Finalidade: Carta Precatória para citação. Decisão: "(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais, à luz do art. 98 do CPC. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse. Ressalto que não haverá danos às partes, as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC. Assim, expeça-se carta de citação, para que a parte requerida apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informaram as provas que pretendem produzir em juízo, elencando e justificando-as, ou manifestarem se optam pelo julgamento antecipado da lide. Requerimentos genéricos não serão efeitos. Cumpra-se. Intimem-se.".         ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir- se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Num. 177294196 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FELIPE ERNANDES BARBOSA CORREA - 02/12/2024 15:36:04 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120215360400600000165076828 Número do documento: 24120215360400600000165076828 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).         ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. Nos termos do art. 161 da CNGC é vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.              Cuiabá, 2 de dezembro de 2024.          Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias   OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.       INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.       No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.Num. 177294196 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: FELIPE ERNANDES BARBOSA CORREA - 02/12/2024 15:36:04 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120215360400600000165076828 Número do documento: 24120215360400600000165076828 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.Num. 181428352 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: NIVALDO FAGUNDES DA SILVA - 22/01/2025 17:03:35 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012217033555400000168907163 Número do documento: 25012217033555400000168907163 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:55                                         CERTIDÃO.   Certifico que, em cumprimento ao mandado de Citação e Intimação do Fórum da Comarca de Cuiabá MT. Fui ao endereço constante no mandado e lá estando dia 16.01.2025 às 09.20 horas. E não Procedi a Citação de Scoti Engenharia e Consultoria LTDA. Motivo: Efetuei diligências em toda a extensão da Avenida Rubens de Mendonça. E Não localizei quadra 14 e lote 01. E nem uma Empresa com este Nome.     O referido e Verdade e dou fé. Cuiabá 16 de janeiro de 2025. Nivaldo Fagundes da Silva. Oficial de Justiça. Matricula: 25585. Num. 182560324 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 03/02/2025 09:00:43 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020309004342600000169942009 Número do documento: 25020309004342600000169942009 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS   CERTIDÃO  Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão negativa contida no id. 181428352, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT.                       Cuiabá, 3 de fevereiro de 2025.                    Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias   Num. 184557823 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FELIPE ERNANDES BARBOSA CORREA - 19/02/2025 13:08:41 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021913084151000000171774995 Número do documento: 25021913084151000000171774995 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO   Certifico que a parte interessada fora devidamente intimada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Contudo, não houve manifestação na presente carta precatória. Desse modo, faço os autos conclusos para as deliberações pertinentes.   Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.   Assinado digitalmente 1ª Vara Cível de Cuiabá Núcleo de Cartas Precatórias   Num. 184971428 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 05/03/2025 14:50:22 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030514502219600000172150314 Número do documento: 25030514502219600000172150314 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ   DESPACHO   Processo: 1040542-97.2024.8.11.0041.   DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA REQUERENTE: CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT           Vistos, etc.          Diante do teor da Certidão encartada no ID.184557823, dando conta que a parte interessada, devidamente Intimada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) quedou-se inerte.         Ante o exposto, INTIME-SE novamente a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão negativa contida no ID.182560324.                  Cumpra-se.         Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.   Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito Num. 188973607 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FELIPE ERNANDES BARBOSA CORREA - 31/03/2025 17:27:22 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25033117272264600000175817393 Número do documento: 25033117272264600000175817393 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO   Certifico que a parte interessada fora devidamente intimada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Contudo, não houve manifestação na presente carta precatória. Desse modo, faço os autos conclusos para as deliberações pertinentes.   Cuiabá, 31 de março de 2025.   Assinado digitalmente 1ª Vara Cível de Cuiabá Núcleo de Cartas Precatórias   Num. 189478416 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 04/04/2025 13:44:37 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040413443707500000176278219 Número do documento: 25040413443707500000176278219 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DESPACHO   Processo: 1040542-97.2024.8.11.0041. DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA REQUERENTE: CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT             Vistos.   Diante do teor da certidão encartada no ID 188973607, informando que a parte requerente devidamente intimada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por duas vezes, para se manifestar sobre a certidão negativa encartada no ID 182560324, quedou-se inerte. Assim, INTIME-SE pela derradeira vez a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da mencionada certidão. EXPEÇA-SE o necessário.  Cuiabá/MT, data registrada no sistema.     Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Num. 189478416 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 04/04/2025 13:44:37 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040413443707500000176278219 Número do documento: 25040413443707500000176278219 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 Juiz de Direito      Num. 190136986 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/04/2025 09:54:10 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009541050600000176888901 Número do documento: 25041009541050600000176888901 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 e-mail: renatodias0301@hotmail.com Fone: (62) 4016-5699 / (62) 9 9800-0402 Av. República do Líbano, nº 2.341, Ed. Tamandaré Center, Sala 22 - Setor Oeste, Goiânia/GO. AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE CUIABÁ AUTOS DO PROCESSO: 1040542-97.2024.8.11.0041 CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI, autora devidamente qualificada, através de seu advogado que a esta subscreve, retorna à presença de Vossa Excelência, em manifestação ao despacho de ID 189478416, para informar que os réus sabem que estão sendo procurados para ser citados e estão criando todos os mecanismos possíveis para frustrar o pleito. Em diligências realizadas sobre o endereço dos requeridos, descobrimos que eles podem ser encontrados nos endereços abaixo: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA • Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1756, Edifício SB Tower, Sala 1303, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-340. WHATSHAPP: (62) 98618-2828 mostra a localização, conforme prints em anexo. Ante ao exposto, requer nova tentativa de citação do réu, via Oficial de Justiça, nos termos do artigo 249 do CPC. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia/GO, 10 de abril de 2025. ASSINADO ELETRONICAMENTE RENATO DIAS AGUIAR OAB/GO 43.452 Num. 190136989 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/04/2025 09:54:10 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009541069900000176888904 Número do documento: 25041009541069900000176888904 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 Num. 190136990 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/04/2025 09:54:11 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009541087800000176888905 Número do documento: 25041009541087800000176888905 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56 Num. 190136990 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RENATO DIAS AGUIAR - 10/04/2025 09:54:11 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009541087800000176888905 Número do documento: 25041009541087800000176888905 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:56Num. 193385304 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA - 09/05/2025 15:58:45 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050915584563600000179914913 Número do documento: 25050915584563600000179914913 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DESPACHO   Processo: 1040542-97.2024.8.11.0041.   DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA REQUERENTE: CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT Vistos.                   Com a informação do novo endereço da empresa requerida, constante do id. 190136986, RENOVE-SE a tentativa de cumprimento do ato, objeto desta deprecata.         Cumpra-se, expedindo o necessário.         Às providências.          Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.     Marcos Aurélio dos Reis Ferreira  Juiz de Direito        Num. 194360362 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 19/05/2025 12:52:34 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051912523353500000180817258 Número do documento: 25051912523353500000180817258 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075          MANDADO DE CITAÇÃO          Oficial de Justiça:  ZONA 03 justiça gratuita                        EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA           PROCESSO n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 39.539,50 ESPÉCIE:  CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome: : Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini POLO PASSIVO: NOME: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ENDEREÇO: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1756, Edifício SB Tower, Sala 1303, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-340. WHATSHAPP: (62) 98618-2828 FINALIDADE: EFETUAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, qual seja, a citação e intimação para responder a ação, caso queira(m), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.   Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO Gratuidade da Justiça PROCESSO Nº: 5060412-84.2024.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini JUIZO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA JUIZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT O MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(a). PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN, FAZ SABER ao Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de CUIABÁ-MT, que, dos autos do processo acima referido, foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V. Exª se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Desde já, solicito a V. Exª a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito. Finalidade: Carta Precatória para citação. Decisão: "(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais, à luz do art. 98 do CPC. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse. Ressalto que não haverá danos às partes, as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC. Assim, expeça-se carta de citação, para que a parte requerida apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informaram as provas que pretendem produzir em juízo, elencando e justificando-as, ou manifestarem se optam pelo julgamento antecipado da lide. Requerimentos genéricos não serão efeitos. Cumpra-se. Intimem-se.".   Num. 194360362 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 19/05/2025 12:52:34 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051912523353500000180817258 Número do documento: 25051912523353500000180817258 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57         ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir- se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).         ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. Nos termos do art. 161 da CNGC é vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.              Cuiabá, 19 de maio de 2025.          Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias   OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.       INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.       No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.Num. 194360362 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 19/05/2025 12:52:34 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051912523353500000180817258 Número do documento: 25051912523353500000180817258 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.Num. 194680101 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE - 21/05/2025 11:59:39 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052111593945200000181111249 Número do documento: 25052111593945200000181111249 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57         ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1040542-97.2024.8.11.0041 JUIZO DE DIREITO DA 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE GOIÂNIA (DEPRECANTE), CARLA CRISTINIANA BARROS DA SILVA VENDRAMINI - CPF: 759.960.811-72 (REQUERENTE) 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT (DEPRECADO) CERTIDÃO POSITIVA         Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação                            CERTIFICO que, dirigi-me no dia 21-5-2025, ás 10horas, até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 1756, Edifício SB Tower, Cuiabá/MT, e, na Sala 1303, após as formalidades de estilo,  CITEI SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, na pessoa da Senhora Funcionária, Alessandra A. Melo,  de todo o teor do Mandado, que após ouvir a leitura exarou ciente e aceitou a cópia oferecida. O referido é verdade e dou fé.                               Cuiabá/MT, 21 de maio de 2025.   Num. 194680101 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE - 21/05/2025 11:59:39 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052111593945200000181111249 Número do documento: 25052111593945200000181111249 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57                               CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE         Oficial de Justiça               SEDE DO  E INFORMAÇÕES:   - TELEFONE:  Num. 194680104 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE - 21/05/2025 11:59:39 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052111593956500000181111252 Número do documento: 25052111593956500000181111252 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57 19/05/2025, 14:02 Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 1º Grau PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABA 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - C: 78049-075 MANDADO DE CITAÇÃO Pja Oficial de Justiça: ZONA 03 justiça gratuita EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(*)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO DOS REIS FERREIRA PROCESSO n. 1040542-97.2024.8.11.0041 ESPÉCIE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome:: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini Valor da causa: R$ 39.539,50 POLO PASSIVO: NOME: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ENDEREÇO: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 1756, Edifício SB Tower, Sala 1303, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, : 78.048-340. WHATSHAPP: (62) 98618-2828 usanha A.ulo 2i/os/2025 e FINALIDADE: EFETUAR O CUMPRIMENTO DÁ CARTA PRECATÓRIA, qual seja, a citação intimação para responder a ação, caso queira(m), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. Estado de Goiás - Poder Judiciário 1" UPJ - Fórum Civel - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CE n° 74.884-120. 5 andar, salas 506 e 507. Email: Iupj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CARTA PRECATORIA DE CITAÇÃO Gratuidade da Justiça PROCESSO. N°: 5060412-84.2024.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Civel REQUERENTE: Carla Cristiniana Barros Da Silva Vendramini JUIZQ DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1º UPJ DAS VARAS CVEIS DE GOIÂNIA JUIZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT O MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(a). PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN, FAZ SABER ao Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de CUIABÁ-MT, que, dos autos do processo acima referido, foi extraida a presente Carta Precatória a fim de que V. Ex" se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Desde já, solicito a V. Ex a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito. Finalidade: Carta Precatória para citação. Decisão: "(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que comprovou, satisfatoriamenté, sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais, à luz do art. 98 do CPC. Em atenção ao principio constitucional da duração razo vel do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse. Ressalto que não haverá danos às partes,,as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC. Assim, expeça-se carta de citação, para que a parte,requerida apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informaram as provas que pretendem produzir em juizó, elencando e justificando-as, ou manifestarem se optam pelo julgamento antecipado da lide. Requerimèntos genéricos não serão efeitos. Cumpra- se. Intimem-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se- ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça https://pje.tjmt.jus.br/pje/Painel/painelúsuario/documentoHTML.seam?conversationPropagation=none&idBin=180817258&idProcessoDoc=1943... 1/3 Num. 195172471 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 26/05/2025 11:06:30 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052611063041300000181563335 Número do documento: 25052611063041300000181563335 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Ofício nº 1872/2025/1ªVC-CP                                                                                                                                                                     Cuiabá, 26 de maio de 2025.   Carta Precatória n. 1040542-97.2024.8.11.0041 Assunto: Devolução de Carta Precatória                                       Prezado(a) Senhor(a),         Cumprimentando-(a), por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá – Núcleo de Cartas Precatórias Cíveis, promovo a devolução da presente carta precatória, devidamente cumprida, para a adoção das providências pertinentes.          Atenciosamente,   Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias Num. 195172471 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARTA DE LIMA ALVES - 26/05/2025 11:06:30 https://pje2.tjmt.jus.br:443/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052611063041300000181563335 Número do documento: 25052611063041300000181563335 Este documento foi gerado pelo usuário 219.***.***-72 em 26/05/2025 11:06:57     À 1ª UPJ - Fórum Cível Comarca de Goiânia-GO Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.050-970, Telefone: (65) 3648-6305  
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO     Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.   Goiânia - GO, 11 de abril de 2025.   Nathalia Lara Faria Pereira - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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