REQUERENTE | : ERBESON DO NASCIMENTO VIEGAS |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) |
ADVOGADO(A) | : EVERTON LUIS CORREA DA SILVA (OAB RS107391) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DIAS DO CANTO |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) deste CEJUSCON, ficam determinadas as seguintes providências:
Intima-se a parte autora esclarecendo o que segue: a RPV será expedida, autor e réu serão intimados, a requisição será preparada e transmitida para o TRF da 4ª Região, após virá para o processo a certidão de processamento com a data prevista para o pagamento e na sequência o demonstrativo de transferência com a informação da data efetiva da liberação dos valores e o banco em que será feito o depósito judicial, somente após essa etapa serão tomadas as providências para pagamento dos valores.