Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061241-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR
: RICARDO BRAILE BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO(A)
: BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeitos modificativos/infringentes aos embargos, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias.
Findo este prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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