Elza Felizardo x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
5063035-52.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProdução Antecipada da Prova Nº 5063035-52.2025.8.24.0930/SC
REQUERENTE : ELZA FELIZARDO ADVOGADO(A) : CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de produção antecipada de prova formulado por Elza Felizardo em face de Banco Santander (Brasil) S.A., homologando, para os devidos fins, os documentos exibidos no evento 12. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.