EXEQUENTE | : MAICON CASTILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
ADVOGADO(A) | : MAICON CASTILHO (OAB PR060855) |
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da(s) parte(s), nos termos da Portaria nº 698/2024 deste Juízo, que dispõe:
Art. 1º Autorizar que, além dos atos processuais constantes da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os atos a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria por meio de atos ordinatórios, independentemente de despacho judicial, podendo ser revistos a qualquer tempo pelo Juiz competente:
XXXIII - Intimar o beneficiário do crédito, quando depositados valores decorrentes de “Requisição - Sem Alvará”, cientificando-o:
a) de que não será expedido alvará/ofício para o levantamento, uma vez que o crédito encontra-se depositado em conta de livre movimentação, diretamente acessível pelo beneficiário;
b) de que poderá solicitar diretamente à instituição bancária a transferência dos valores para uma conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores;
c) de que poderá solicitar, via e-Proc, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo para tanto utilizar a ferramenta Pedido de TED*, disponível no menu de Ações do eProc, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos JEFs da 4ª região.
Fica o(a) advogado(a) ciente de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados, assegurando-se a possibilidade de solicitar, a qualquer tempo, a transferência automática dos valores (Pedido de TED), desde que cumpridas as determinações acima e observado o prazo prescricional.
IMPORTANTE!
Para realizar o PEDIDO DE TED o advogado deverá:
a) ter habilitado o segundo fator de autenticação - 2FA;
b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; e
c) ter validado o e-mail de cadastro a partir de 23 de fevereiro de 2024.
Maiores informações podem ser obtidas no Portal do TRF4.
Fica o interessado, ainda, ciente de que:
a) o Pedido de TED somente será processado se a conta de destino indicada for de titularidade do beneficiário do crédito;
b) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto;
c) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas;
d) a tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º, da Lei nº 10.833,031, e 33, caput e §1º, da Resolução nº 822/20232 do CJF e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque;
e) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito.