Edson Mendes Rodrigues Junior x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5064728-58.2021.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064728-58.2021.4.02.5101/RJ
    AUTOR: EDSON MENDES RODRIGUES JUNIOR
    ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


     Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
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