Processo nº 50647889420224025101

Número do Processo: 5064788-94.2022.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5064788-94.2022.4.02.5101/RJ
    RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
    REQUERENTE: NORMA SUELY DELAHYDE
    ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)
    ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 297 - 18/06/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão

  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5064788-94.2022.4.02.5101/RJ
    RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
    REQUERENTE: NORMA SUELY DELAHYDE
    ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)
    ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 267 - 26/05/2025 - Juntado(a)

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5064788-94.2022.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: NORMA SUELY DELAHYDE
    ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)
    ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)

    DESPACHO/DECISÃO

    A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 255.

    Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 261, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 255, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.

    Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 255, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.

    Fixo o valor da condenação em R$ 29.254,78 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.

    Consoante o art. 535, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.

    Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.

    Cumpridas todas as providências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.

    Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.

     


     

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