Nefroclinicas Ipanema - Servico De Nefrologia E Dialise S/A e outros x Os Mesmos e outros
Número do Processo:
5064814-24.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
GABINETE 12
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064814-24.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE : NEFROCLINICAS IPANEMA - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE S/A ADVOGADO(A) : RAFAEL MOREIRA LEITE (OAB MG149495) SENTENÇA
Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Impetrante a recolher a contribuição ao PIS/COFINS com a inclusão do ISS, bem como para reconhecer o direito da Impetrante à compensação dos valores recolhidos a tal título, a partir da impetração do presente mandamus, relativa às relações jurídico tributárias estabelecidas no exercício financeiro da impetração, devidamente atualizados pela SELIC. A compensação somente poderá ser efetuada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do CTN. A compensação será efetuada na via administrativa, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.460/96, e caberá à autoridade fazendária efetuar o acerto contábil e aritmético dos débitos e créditos. Custas ?ex lege?. Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 14, I, da Lei nº 12.016/2009). P.I. -
29/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)